Aumenta número de empresas interessadas em contratar internos do sistema prisional

22/10/2009

Mais três empresas baianas estão confirmadas para integrar o quadro de instituições conveniadas com o Estado para contratar a mão de obra dos internos do sistema prisional. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) vai assinar convênio com a Estopas Ducarro, a Vassourart e a Premoldart.

A secretaria também está realizando o levantamentos de outras empresas que queiram contratar os serviços dos mais de 8.271 presos, para garantir a formação profissional e ajudá-los na reinserção no mercado de trabalho, em cumprimento à Lei de Execuções Penais (LEP). Com os novos convênios serão oferecidas mais 72 vagas de trabalho para os internos.


Atualmente, 2.275 internos desenvolvem ações laborais nas unidades prisionais, trabalhando em empresas instaladas ou não nas unidades. Até agosto deste ano, haviam 625 internos remunerados, 430 realizando atividades de manutenção, 1.184 produzindo materiais artesanais, e 36 realizando algum tipo de atividade rural. Além disso, 1.413 internos estão inseridos em ações de educação formal e informal, inclusão digital, atividades esportivas, cursos de capacitação, entre outros.


Trabalhar na prisão diminui em 48%, a chance de reincidência. Quando o preso estuda em unidades prisionais, a possibilidade de voltar ao crime diminui em 39%, de acordo com a tese de doutorado “A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro", da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), defendida pelo ex-funcionário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Saep), do Rio, Elionaldo Fernandes Julião.


O estudo ainda aponta que a Bahia ocupa o 5º lugar em relação ao número de presos que estudam nas unidades prisionais, perdendo apenas para os estados de Mato Grosso, Tocantins, Rio de Janeiro e Santa Catarina.


A inserção de empresas privadas para possibilitar o trabalho nas unidades prisionais é regulamentada desde 2003, pela Lei de Execução Penal (LEP). Sem vínculo empregatício, os internos que aceitam trabalhar são beneficiados com a remição, em que a cada três dias trabalhados é diminuído um dia na pena, são remunerados com três quarto do salário mínimo e tem direito ao INSS pago pela empresa.


De acordo a consultora da Secretaria da Justiça, Ana Helena Garcia, o órgão, por meio da Coordenadora de Estudo e Desenvolvimento da Gestão Penal (Cedegep), quer aumentar o número de empresas nas unidades prisionais para possibilitar a “educação para o trabalho e pelo trabalho”, já que a LEP diz que o trabalho tem que ter fins educativos, objetivando a formação profissional dos presos.


Perfil das empresas


Mais de 30 instituições, sendo elas privadas ou não, possuem convênio com a secretaria. A diferença agora é que a SJCDH, que antes era procurada pelas empresas, passou a buscá-las com a proposta de selecionar as que mais se encaixam no perfil.


Para assinar o convênio, as empresas devem ser intensivas em mão de obra, devem desenvolver algum trabalho que permita que os internos atuem de maneira autônoma quando saírem das unidades, além de ter baixo insumo, ou seja, pouca utilização de água, luz e materiais que demandem muito custo para o Estado.


O perfil das empresas será analisado por uma comissão, formada por servidores da secretaria, incluindo diretores das unidades prisionais. A proposta é incentivar os diretores para que eles participem e dêem continuidade aos trabalhos.


A equipe da Cedegep já realizou visitas em todas as unidades do estado para verificar quais empresas, efetivamente, estavam instaladas e funcionando. Também já foi feito o levantamento de outras que possivelmente farão parte do quadro.


Em contrapartida, as empresas terão que pagar uma espécie de bolsa aos internos que tenham concluído curso de capacitação promovido pela SJCDH. Por exemplo, os internos que participam do curso “Doutores da Construção” serão remunerados por uma das empresas para trabalharem em obras ou manutenção da própria unidade prisional, exercitando o que aprenderam na capacitação. Isto também dá cumprimento à Lei de Execução Penal, que estabelece: “poderá ser atribuído horário especial de trabalho para os presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal”.