11/12/2009
O mês de dezembro é sinônimo de aumento de atividades no comércio, mas o consumidor precisa estar atento para fazer boas compras, evitando as armadilhas que as ofertas podem representar. Para auxiliar o consumidor, a Superintendência de proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), elaborou algumas dicas para ajudar o consumidor a evitar possíveis contratempos nesse período do ano.
- Fazer pesquisa de preço. O consumidor deve ficar atento ao fato de que deve respeitar o seu orçamento, evitando se endividar;
- Nas compras parceladas, o consumidor deve ficar atento aos juros e o Custo Efetivo Total da transação, pois muitas vezes o valor total do parcelamento equivale quase ao dobro do valor real do produto no pagamento à vista;
- O comerciante não pode estabelecer diferença entre pagamento no cartão e à vista, bem como não pode estipular ou limitar quantitativamente o valor da compra se o pagamento for no cartão de crédito;
- O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo, essencial para eventual troca do produto quando apresenta defeito, pois traz o termo inicial do prazo de garantia;
- No caso de compra de produtos eletro-eletrônicos, o consumidor deve testá-lo na própria loja, evitando futuros problemas;
- O consumidor deve verificar se o produto adquirido está sendo acompanhado do termo de garantia, do manual do usuário, verificar se as instruções estão em língua portuguesa e de forma clara;
- Lembrar que os fornecedores não estão obrigados a trocar o produto nas hipóteses em que este não apresente vício, sendo uma liberalidade das lojas a troca por tamanho, cor ou modelo. Com isso, aqueles que vão presentear amigos e familiares devem se informar junto aos lojistas dessa possibilidade, pois se assim ofertarem estarão vinculados ao que ofertam;
- Caso o produto apresente vício ainda dentro do seu prazo de garantia, o consumidor deve se dirigir ao lojista ou a uma das assistências técnicas para que o produto seja consertado no prazo de trinta dias, caso contrário, o consumidor poderá exigir a troca por outro novo ou a devolução da quantia paga;
- Toda relação de consumo deve se basear na boa fé e, consequentemente, no princípio da informação, a qual deve sempre ser prestada de forma clara e precisa ao consumidor.
O consumidor que se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon-Ba.
Onde reclamar:
- Procon Central
- Rua Carlos Gomes, 746, Centro - CEP: 40.060 - 330 Salvador/Bahia
- Procon SAC Salvador Shopping - (71)3341-3366
- Procon SAC Cacau - (71) 3326-2012
- Procon SAC Barra - (71) 3264-4581
- Fiscalização PROCON - (71) 3116-8526
- Delegacia de Defesa do Consumidor - (71) 3117-8306