A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento aos recursos de uma empresa de telefonia que pretendia ver excluída da base de cálculo do ICMS o valor do próprio imposto. O Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral (PGE), obteve êxito nos dois Embargos Infringentes da Telemar, que foram considerados improvidos. O valor da causa supera os R$ 130 milhões. Um grupo de procuradores, integrado por Elder dos Santos Verçosa, Rosana Jezler Galvão, Jamil Cabus Neto e Oscimar Alves Torres, coordenados pelo procurador-geral Rui Moraes Cruz, foi responsável pela defesa do Estado em juízo.
A empresa cobrou dos clientes valores de serviços de telecomunicação que considerava isentos de tributação. Ao ser notificada da infração à legislação tributária, a Telemar pagou o ICMS, porém deixou de embutir na base de cálculo do imposto o seu montante, calculando por fora, ao invés de utilizar a sistemática do cálculo por dentro, prevista na Constituição Federal, na Lei complementar 87/96 e Lei Estadual 7.014 de 96.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deu sentença favorável à empresa, mas a 5ª Câmara Cível deu provimento às apelações do Estado por maioria. Com isto, a empresa recorreu para a Seção de Direito Público, por intermédio de Embargos Infringentes. Por seis votos a quatro em um dos processos e seis a três no outro, o Tribunal manteve a decisão da 5ª Câmara Cível, confirmando o voto vencedor.
Estado ganha causas no Tribunal de Justiça da Bahia
Publicado: 27/08/2010
Última atualização: 05/10/2026 às 14:07