02/06/2015
O Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB em sessão de 05/05/2015, consoante as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94 no artigo 32, inciso II, alínea “h”, no artigo 48 do Decreto nº 1.800/96 e Instrução Normativa nº 05, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de acordo com a Resolução nº 06/2015, torna público que a Junta Comercial procederá ao cancelamento de Empresários e Sociedades Empresárias Inativos, assim considerados aqueles que não procederam a qualquer arquivamento nos seguintes períodos: de 31.12.2003 a 31.12.2013 e 31.12.2004 a 31.12.2014, nos termos do Edital publicado no Diário Oficial do dia 07/05/2015.
As comunicações ou alterações mencionadas no Edital deverão ser arquivadas nesta Junta Comercial, de11.05.2015 até 12.06.2015.
O “Manual de Cancelamento 2015” está disponível na página da Junta assim como os modelos de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” e “Comunicação de Funcionamento”, os quais serão fornecidos também sem nenhum custo para o usuário na Sede, SACs e Escritórios Regionais da JUCEB.
As Empresas sujeitas ao cancelamento poderam ser consultadas no site da JUCEB no menu Serviços>Cancelamento de Empresas ou CLIQUE AQUI para fazer sua consulta.
Atenção: As empresas serão consideradas inativas e não extintas. A extinção se dará apenas por Distrato Social ou Ordem Judicial.
Maiores informações sobre o Cancelamento do Registro por Inatividade entre em contato pelo e-mail cancelamento.empresa@juceb.ba.gov.br.
Fonte: JUCEB BA