INFORME: Cancelamento de empresas – 2015

02/06/2015
O Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB em sessão de 05/05/2015, consoante as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94 no artigo 32, inciso II, alínea “h”, no artigo 48 do Decreto nº 1.800/96 e Instrução Normativa nº 05, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de acordo com a Resolução nº 06/2015, torna público que a Junta Comercial procederá ao cancelamento de Empresários e Sociedades Empresárias Inativos, assim considerados aqueles que não procederam a qualquer arquivamento nos seguintes períodos: de 31.12.2003 a 31.12.2013 e 31.12.2004 a 31.12.2014, nos termos do Edital publicado no Diário Oficial do dia 07/05/2015. As comunicações ou alterações mencionadas no Edital deverão ser arquivadas nesta Junta Comercial, de11.05.2015 até 12.06.2015. O “Manual de Cancelamento 2015” está disponível na página da Junta assim como os modelos de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”“Comunicação de Funcionamento”, os quais serão fornecidos também sem nenhum custo para o usuário na Sede, SACs e Escritórios Regionais da JUCEB. As Empresas sujeitas ao cancelamento poderam ser consultadas no site da JUCEB no menu Serviços>Cancelamento de Empresas ou CLIQUE AQUI para fazer sua consulta. Atenção: As empresas serão consideradas inativas e não extintas. A extinção se dará apenas por Distrato Social ou Ordem Judicial. Maiores informações sobre o Cancelamento do Registro por Inatividade entre em contato pelo e-mail cancelamento.empresa@juceb.ba.gov.br. Fonte: JUCEB BA