A Lei 12.302/2010 regulamentou a atividade de instrutor de trânsito no Brasil. A norma melhorou a qualidade dos serviços prestados aos alunos das autoescolas. O profissional é responsável por apresentar o veículo ao candidato a condutor e ensiná-lo a dirigir. Todo o processo de formação, atualização e reciclagem dos motoristas é feito pelos instrutores, que atuam em aulas teóricas e práticas. Eles também preparam pessoas que vão conduzir veículos especializados, no transporte coletivo, escolar, de emergência, de produtos perigosos e cargas indivisíveis.
Requisitos para ser um instrutor de trânsito
As exigências estabelecidas na lei são:
· Ter 21 anos de idade;
· Ensino médio completo;
· Pelo menos dois anos de habilitação em categoria igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato;
· Não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
· Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima, nos últimos 60 dias;
· Curso de capacitação específica para a atividade.
Formação
O curso de instrutor de trânsito é distribuído em módulos, com 180 horas de aulas, contemplando as seguintes disciplinas:
· Didática;
· Língua portuguesa;
· Legislação de Trânsito;
· Direção defensiva;
· Noções de primeiros socorros e medicina de tráfego;
· Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;
· Psicologia aplicada à segurança no trânsito;
· Noções sobre funcionamento do veículo de duas e quatro rodas e mecânica básica;
· Prática de direção veicular e de ensino supervisionado.