Sobre o DETRAN-BA

O Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN, Autarquia na forma da Lei nº 3.650, de 19 de maio de 1978, reorganizada pela Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 e modificada pelas Leis nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, n° 9.436, de 23 de março de 2005 e nº 10.214, de 26 de junho de 2006, vinculada à Secretaria da Administração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.

Atribuições

1º - O Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.

2º - O Departamento Estadual de Trânsito e sua sigla DETRAN são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

Finalidade

O DETRAN tem por finalidade planejar, dirigir, controlar, fiscalizar, disciplinar e executar os serviços relativos ao trânsito, além das atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelas Resoluções e Deliberações do CONTRAN.

Missão

Promover a gestão ética, moderna e humanizada do trânsito, com respeito aos valores legais, pela educação e preservação da vida. 

Visão

Ser reconhecido como referência na prestação de serviços ao público, na gestão e educação para o trânsito, com atenção à mobilidade e compromisso socioambiental. 

Valores

  • LEGALIDADE;
  • EFICIÊNCIA;
  • TRANSPARÊNCIA;
  • PROBIDADE;
  • HUMANIDADE.