Como participar

O DETRAN/BA disponibiliza nesta página os Editais dos leilões com as datas marcadas para à venda dos veículos com direito à circulação/documentação e das sucatas de veículos, que foram removidos e não foram recuperados por seus proprietários no prazo legal.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO:

SUCATAS são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública e, consequentemente, tem seus registros baixados nas bases estadual e nacional do sistema RENAVAM. Suas peças, entretanto, estarão liberadas para comercialização para o caso de sucatas aproveitáveis ou servirão para reciclagem do material ferroso para o caso de sucatas inservíveis.

VEÍCULOS CONSERVADOS são os veículos considerados aptos a permanecer em circulação, que poderão permanecer com os seus registros nas bases estadual e nacional do sistema RENAVAM, bem como deverão ser transferidos para à propriedade do arrematante e licenciados normalmente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Poderão participar do leilão de veículos conservados quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, enquanto que do leilão de sucatas, apenas, pessoas jurídicas registradas como empresas de desmonte no DETRAN da sua origem, de acordo com as condições do Edital.

No ato do cadastro no site de cada leiloeiro público oficial, o participante deverá preencher os dados obrigatórios e anexar os documentos solicitados, após validação destes, basta acessar a página com o login e a senha fornecidos, para escolha e aceite do leilão do seu interesse.

Nos termos do art. 9º, § § 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria - As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Devem ser observadas as vedações impostas aos agentes públicos dispostas no art. 6º do Decreto nº 22.885/2024, as proibições de participação no certame contidas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como outros impedimentos de licitar e contratar com a Administração Pública, por vedação constitucional ou legal, além das dispostas a seguir:

a – Menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados;

b – Funcionários ou terceirizados do DETRAN/BA;

c – Proprietários ou empregados dos pátios credenciados ao DETRAN/BA;

d – Funcionários públicos do Estado da Bahia, policiais civis ou militares;

e – Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública;

f - O proprietário do veículo leiloado.

 

Pessoas Físicas: Deverá encaminhar cópias do documento de identificação com foto (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), preferencialmente; do CPF; e de um comprovante de residência, dos últimos 03 (três) meses.

Pessoas Jurídicas: Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ; Cópias do Ato Constitutivo, últimas alterações sociais e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário do participante; cópias do documento de identificação com foto (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), preferencialmente, do CPF e de um comprovante de residência, dos últimos 03 (três) meses, do representante legal da pessoa jurídica; e Certidão/Declaração de Credenciamento como empresa de desmonte de veículos, emitida pelo DETRAN da sua sede/instalação.

 

Para a participação no leilão de sucatas aproveitáveis, as pessoas jurídicas devem comprovar o registro no ramo de desmonte, atendendo aos requisitos contidos no artigo 328, da Lei nº 9.503/1997, na Resolução CONTRAN nº 623/2016, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.977/2014, a Resolução CONTRAN nº 611/2016 e a Portaria DETRAN/BA nº 45 de 09/01/2019.