A Corregedoria da Educação, unidade setorial do Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo (Decreto nº 11.415 de 27 de janeiro de 2009), instituída pela Lei Estadual nº 11.633 de 08 de janeiro de 2010, publicada em 09 e 10 de janeiro de 2010, e regulamentada pela portaria nº 3.406/2010 publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2010, tem como finalidade a fiscalização e o controle da atuação funcional e da conduta dos servidores da Secretaria da Educação, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas. Além disso, recebe, encaminha e acompanha as denúncias e representações de infrações funcionais, em articulação com o órgão central do Sistema de Correição Estadual, a Corregedoria Geral da Secretaria da Administração do Estado.
Ademais, a Corregedoria da Educação tem jurisdição em todo o Estado da Bahia sobre os servidores da Secretaria Estadual da Educação em matérias sujeitas à sua competência e desenvolve suas atividades sob a orientação técnico-jurídica da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Convém ressaltar, que a Corregedoria não atua apenas de forma repressiva, mas também tem a função de desenvolver ações educativas e preventivas. Importando destacar, a necessidade de manter a cooperação entre a corregedorias e demais entes afeitos à Educação, em relação à promoção de relevantes orientações aos gestores das unidades escolares, instrução, tratamento e encaminhamento de denúncias e postulações, e não menos primordial, desenvolver a consciência colaborativa com o sistema correcional, que vai além do dever estatutário de compor comissões sindicantes e processantes, e conduzir investigações preliminares, oportunidade que se esboça didaticamente conhecimento técnico acerca das condutas proibidas e deveres dos servidores públicos, num esforço funcional capaz de contribuir para preservação do ambiente pacífico e harmonioso dentro das nossas escolas e capaz de reverberar no universo social a qual pertence e se encontra engajada, parceria que tem estimulando as notificações e denúncias.
Atuação
O órgão atua a partir da ciência de irregularidades administrativas/funcionais no serviço público, ocorridas no âmbito das unidades sob gestão da Secretaria da Educação e também de forma proativa, com práticas planejadas, articuladas e, atuando na prevenção da prática de condutas irregulares por servidores, promovendo eventos, ações e visitas técnicas para esclarecimentos acerca dos deveres e responsabilidades, bem como da necessidade de comprometimento com as condutas éticas no serviço público.
Para melhor compreensão, pode-se dizer que as atribuições da Corregedoria da Educação estão divididas em quatro áreas de atuação.
Atribuições
Realizar atividades preventivas, através de ações educativas, saneadoras, informativas, treinamentos e capacitações;
Atuar de forma corretiva, através de apuração e instauração de Sindicâncias, Investigações Preliminares e Processos Administrativos Disciplinares, relativos aos servidores da SEC;
Realizar visitas/inspeções correcionais nas unidades da Secretaria da Educação;
Propor medidas corretivas subsidiando o planejamento das ações da SEC através de informações estatísticas para a gestão;
Desenvolver planos de capacitação e treinamento na temática correcional, em consonância com as diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo estadual;
Prestar assessoramento aos Núcleos Territoriais de Educação em matérias afeitas à Corregedoria e;
Propor a requisição de servidores públicos para constituição de comissões de investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Ações
"Ouvidoria vai à Escola": Ação desenvolvida em conjunto com a Ouvidoria da Educação. A Ouvidoria/Corregedoria dentro da Escola possibilita a escuta qualificada e humanizada da comunidade escolar para avaliação dos serviços e políticas públicas educacionais e, ao mesmo tempo, proporciona aos gestores informações gerenciais para intervenções sistêmicas na administração pública, bem como a integração com a comunidade em geral e o estímulo ao protagonismo participativo dos estudantes. Além disso, há o dever de analisar as manifestações recebidas e encaminhá-las aos gestores das unidades competentes, solicitar as informações e providências necessárias para acompanhar a sua apreciação e proporcionar aos gestores da Secretaria da Educação informações gerenciais, por meio de relatórios, que favoreçam intervenções sistêmicas no funcionamento das unidades da Rede.
"Prevenir para não punir": Esta ação, inaugurada em 2023, no seu primeiro ano contemplou visitas técnicas a todos os vinte e sete núcleos territoriais da educação, cumpridas presencialmente por técnicos e assessores jurídicos da Corregedoria da Educação, informando aos colaboradores dos núcleos em matéria correcional, acerca de como propor e executar medidas que visem prevenir, inibir e reprimir a prática de ilícitos ou irregularidades cometidas por servidores; propor ações que visem à promoção da ética no serviço público estadual, prestar orientação técnica às respectivas comissões atuantes em procedimentos disciplinares, acerca do rito processual e fluxos a serem adotados em caso de denúncias recebidas, definição técnica dos atos procedimentais dos processos investigativos e ou processantes.
"Assédio Zero e Prevenção à Violência nas Escolas": Em parceria com o Instituto Anísio Teixeira, a Corregedoria promove a formação de educadores na área de prevenção e combate de violências de modo geral. Percorrendo, os vinte e sete territórios educacionais do nosso Estado, é promovido o processo formativo destinado aos profissionais da rede pública de educação, com realização de debates e estudos de casos relacionados ao assunto. A Ação se propõe a orientar docentes, diretores, gestores e coordenadores pedagógicos, sobre os crimes de assédio, condutas e responsabilidades dos profissionais em sala de aula, nos contatos e nas abordagens, contribuindo pacificação de conflitos e respeito às práticas de boa convivência e outros valores educacionais. Cumpre salientar que o "Assédio Zero" conta com o incentivo e apoio do Gabinete da SEC, com a participação de outras Secretarias, a exemplo: a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI); a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com a Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) com a Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Corregedor
Ronaldo Botelho Gomes
Graduado em Direito, atuou como assessor técnico da Corregedoria da Saúde – CGS/SESAB entre 2020 e 2024. Em setembro de 2024 ocupou o cargo de Corregedor da Educação, responsável por acompanhar, controlar, avaliar e apurar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da SEC.
Publicações
Manual prático de investigação preliminar - Apresenta um material para rápido manuseio e com o passo a passo para a condução da Investigação Preliminar, sob uma perspectiva prática e acessível.
Manual prático de sindicância - Apresenta um material para rápido manuseio e com o passo a passo para a condução da Sindicância, sob uma perspectiva prática e acessível.
Manual prático de processo administrativo disciplinar - Apresenta um material para rápido manuseio e com o passo a passo para a condução dos Processos Administrativos Disciplinares – PADs, sob uma perspectiva prática e acessível.
Portaria SEC nº. 1.288/2024 – Delega ao titular da Corregedoria a decisão final quanto ao cabimento de regularização funcional e arquivamento em matéria de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.
Links úteis
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Ouvidoria Geral do Estado da Bahia
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Defensoria Pública do Estado da Bahia
Ministério Público do Estado da Bahia
Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Legislação
Lei Estadual nº 6.677/1994 - Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.
Lei Estadual nº 8.261/2002 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
Lei Estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia.
Decreto nº 15.805/2014 - Regulamenta a Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o Processo Administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia.
Lei Estadual nº 11.633 de 08 de janeiro de 2010 - Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Educação e dá outras providências.
Lei estadual nº. 14.634/2023 - Disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia;
Lei federal nº. 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
Lei Estadual nº 12.618/2012 - Regula o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia, conforme prevê o art. 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Lei federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Lei federal nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade.
Lei federal nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Decreto-Lei nº. 2.848/1940 - Código Penal brasileiro.
Lei federal nº. 12.846/2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Lei federal nº. 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
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