A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), através da Superintendência de Políticas da Educação Básica (SUPED), da Diretoria de Execução de Políticas para a Educação Básica (DiEx) e da Coordenação de Esporte Escolar (CEES), ao desenvolver os Jogos Escolares da Bahia (JEB), que acontecem no âmbito do Estado, buscam promover ações de fortalecimento e fomento da cultura corporal no currículo da Educação Básica, através do componente curricular Educação Física.
Desta forma, a proposta dos Jogos, principalmente na Etapa Escolar - onde podem ser realizados festivais, competições e distintas atividades - fundamenta-se em pressupostos considerados de relevância no processo formativo do estudante e do esporte escolar e demais práticas da cultura corporal na Educação Básica dando ênfase à participação, inclusão, diversidade, criatividade, coletividade, ética, cooperação, regionalismo e emancipação.
Legislação e Princípios
Os JEB compõem o processo formativo dos nossos/as estudantes, sendo assim, não deve ser uma atividade que tem um fim em si mesmo ou ação descontextualizada do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola. Toda a sua proposta necessita fundamentar-se em pressupostos considerados de relevância para a concepção do esporte escolar e demais práticas da cultura corporal na Educação Básica. As ações e atividades podem estabelecer nexos com outros conhecimentos da área de linguagens, bem como as demais áreas. Outra interface possível com as atividades dos Jogos é o Projeto +Esporte Bahia, que visa, também, o fortalecimento de manifestações da cultura corporal no âmbito da escola, integrando a comunidade ao ambiente educacional. Sendo assim, o estímulo aos denominados etno-desporto e as demais experiências culturais de matriz afro-brasileira, africana e indígena não devem ficar à margem da formação e necessitam extrapolar as atividades que já acontecem nas escolas indígenas e quilombolas. Outro dispositivo legal que fortalece essa intervenção, é a já mencionada, Lei Estadual n°12.361/11 que aprova o Plano Estadual da Juventude. O documento destaca que é imprescindível: “inserir esporte e cultura como elementos fundamentais na prevenção à violência juvenil, assegurando o direito à educação pública e gratuita, do ensino infantil ao ensino superior” (BAHIA, 2011). Em outro momento a legislação aponta a necessidade de ampliar o número de escolas que contemplem espaços e materiais esportivos, inclusive, com acessibilidade, demonstrando assim a importância da Educação Física para a formação omnilateral e inclusão dos jovens.
Alinhamento com as 10 competências gerais da “BNCC”
Os conteúdos contidos no currículo da disciplina Educação Física encontram-se implicitamente distribuídos em todas as 10 Competências Gerais da BNCC e de forma mais explícita, principalmente na Competência 3 com as manifestações culturais, que tem na Capoeira e suas dimensões (luta, jogo, música, dança e cultura) a manifestação cultural de maior significação; na Competência 4 com a utilização da linguagem corporal; na Competência 8 através da ginástica e do esporte, pelo conhecimento e cuidado com a saúde física e emocional; e na Competência 9 pelo exercício da empatia, do diálogo e da resolução de conflitos, proporcionado principalmente pelo esporte, sempre isento de preconceitos de qualquer natureza. No modelo de Jogos defendido por esta SEC, as atividades não se limitam a esportes e outras possibilidades são denominadas de "Experiências Inovadoras", indo além das modalidades convencionais. As "Experiências Inovadoras" atendem a Lei Estadual n°12.361/11 - "Aprova o Plano Estadual de Juventude e dá outras providências" - contudo, vale ressaltar, que antes da promulgação da referida legislação, a Secretaria da Educação em conjunto com articuladores dos NTE e professores/as da Rede, já incluíam esportes não convencionais e outras vivências nos currículos e jogos escolares. Enfatizamos que tais experiências poderão e devem ser desenvolvidas pelas unidades escolares que não necessariamente se constituem como práticas esportivas institucionalizadas. Vivências na área da dança, ginástica, luta, jogo e brincadeira já são registradas nas escolas de forma exitosa. Evidenciamos como exemplo as atividades de peteca, cabo de guerra, travinha, patins, skate, slackline, surf, baleado, ultimate frisbee.
Objetivos
GERAL
Fortalecer a dimensão do esporte educacional e demais práticas da cultura corporal, estimulando o desenvolvimento integral do estudante, bem como sua consciência e sua autonomia frente a sua corporeidade, assegurando uma formação crítica e emancipatória.
ESPECÍFICOS
Proporcionar acesso às diversas manifestações da cultura corporal; Estimular a participação de toda a comunidade escolar nas atividades esportivas, etno-desportivas, festivais e encontros; Educar e estimular a cultura e o regionalismo através das diversas manifestações da cultura corporal; Desenvolver atividades que estimulem a cooperação, a coletividade, a diversidade, a inclusão e o desenvolvimento humano em uma perspectiva superadora; Fomentar o esporte nas unidades escolares.
Modalidades
A cultura corporal é ampla e diversa, no que diz respeito às modalidades esportivas registram-se nas diversas experiências dos Jogos, práticas como:
EXPERIÊNCIAS COMUNS – são constituídas de modalidades tradicionalmente presentes nos Jogos, com adaptações ou não em suas regras, para melhor atender aos princípios e objetivos dos Jogos Escolares da Bahia: Nas modalidades coletivas e individuais: Basquetebol, Futsal, Futebol de Campo, Handebol, Rugby e Voleibol; Atletismo, Ginástica Rítmica, Xadrez, Capoeira, Judô, Karatê, Badminton, Ciclismo, Luta Olímpica, Natação, Tênis de mesa e Vôlei de Areia, dentre outras modalidades.
EXPERIÊNCIAS INOVADORAS – consistem na realização de propostas de experiências de superação de problemáticas que têm envolvido o esporte escolar e outros conhecimentos da cultura corporal, inovando com práticas pedagógicas que contemplem a diversidade, a questão de gênero, as especificidades do Território de Identidade, o estudante com deficiência, dentre outras. Portanto, jogos abertos às experiências regionais, considerando professor e educando como participantes da constante recriação da proposta. Exemplos; Skate, Surf, Futebol de travinha, Baleado, Slackline, Peteca, Beach tennis, Patins, Cabo de Guerra, Ultimate Frisbee, etc..
Etapas
Etapa I - Unidades Escolares - por meio de projeto didático-pedagógico para mobilizar os estudantes em experiências que abordem conhecimentos da cultura corporal, preferencialmente dentro das aulas de Educação Física e/ou articulada com outra(s) disciplina(s).
Etapa II - Territorial - realizados em cada uma das sedes dos 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTE), onde serão definidos os representantes específicos de cada NTE para a Etapa 3 - Interterritorial.
Etapa III - Interterritorial - formados por Grupos de NTE, classificatórios para a Etapa Seletiva Estadual em Salvador.
Etapa IV - Estadual - realizado em Salvador, envolvendo todas as equipes vencedoras da Etapa Interterritorial, onde sairão os representantes do estado para Etapa nacional.
Etapa V - Nacional - Jogos Escolares Brasileiros - JEBs (12 a 14 anos), realizados em setembro no período de 11 a 26 na cidade de Brasília (DF) - Responsável – Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE Jogos da Juventude (15 a 17 anos), realizados em outubro/novembro no período de 19/10 a 03/11 na cidade de Foz do Iguaçu (PR) - Responsável – Comitê Olímpico do Brasil - COB
Regulamento e fichas de inscrições: “Em construção”
PARADESPORTO ESCOLAR
Um processo de educação, realmente, inclusiva não é tarefa simples nem fácil, principalmente na escola, que historicamente, funciona com forma e estrutura específica. O paradesporto na escola é uma prática que tem estimulado a participação do conjunto de estudantes, especialmente pelo seu caráter integrador. Propor, sistematizar, vivenciar essa prática nas aulas de Educação Física amplia as possibilidades para reflexões e construções entre os atores e atrizes que integram o coletivo das nossas unidades escolares. É uma prática agregadora de valores em relação ao respeito às diferenças e da valorização dos limites e possibilidades entre educandos e educandas. Neste sentido, consideramos relevante materializar práticas inclusivas, como por exemplo, o paradesporto, que asseguram estratégias centradas na busca da superação do preconceito entre toda a comunidade escolar. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 42, ao destaca que: “A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (BRASIL, 2015), constitui um avanço, servindo-nos de orientação para estimular práticas inclusivas e a compreensão que o paradesporto é estratégia que assegura valores e respeito às diferenças. Vale destacar que um dos princípios gerais que orientam o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB) – Ensino Médio e que estão em consonância com os princípios do Plano Estadual de Educação da Bahia e com a Resolução CEE nº 137/2019, é a valorização do respeito à inclusão.
O paradesporto, através da Educação Física, de forma autônoma ou inserido nos Jogos Escolares torna-se uma estratégia humanizadora de caráter transformador que media a prática pedagógica ao propiciar a todos a apreender conteúdos de aula com amplas e concretas possibilidades de atingir objetivos e inserção educacional, social, esportiva e cultural. Sistematiza essas vivências requer estratégias para criar situações de ensino-aprendizagem, sejam em salas, pátios, quadras, rodas, piscinas ou em áreas afins da escola, com práticas inclusivas focadas na conscientização enfatizando as variadas formas de se praticar esportes. O que impõe entender que aulas de Educação Física, também, se constitui de momentos de experienciar práticas inclusivas.
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