O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) se constitui como um desdobramento da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação. Foi instituído em 2007, por meio da Portaria Normativa MEC 28/2007. Com 11 editais lançados ao longo dos anos 2007 e 2022, o PIBID já beneficiou em média 341 mil estudantes e conta, atualmente, com 248 IES participantes, concedendo, mensalmente, 49.278 mil bolsas aos discentes (CAPES, 2023).
Enquanto uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, o PIBID tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
Diante do exposto, o programa proporciona a inserção de estudantes de licenciatura no cotidiano das escolas públicas da educação básica, com isso, contribui para o para o aperfeiçoamento da formação docente em nível superior.
Os objetivos do programa são:
- incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
- contribuir para a valorização do magistério;
- elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
- inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
- incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
- contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
Podem se submeter aos editais da CAPES Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, privadas e comunitárias que atendam aos requisitos apresentados no inciso 5° da Portaria CAPES nº 90/2024. Para além, os cursos de licenciatura ofertados pelas IES precisam atender aos requisitos apresentados no Artigo 17° da mesma Portaria, resumidos no quadro 3.
Quadro 1 – Principais requisitos para submissão aos editais CAPES-PIBID
Principais requisitos para submissão aos editais CAPES - PIBID | |
Requisitos das IES | Requisitos dos cursos de Licenciatura |
Possuir cursos de licenciatura legalmente constituídos com sede e administração no País; | Ser ofertado na modalidade presencial ou a distância; |
Manter condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do projeto | Habilitar o egresso da licenciatura para atuar em áreas definidas em edital; |
Constar no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC) e apresentar Conceito Institucional (CI) ou Índice Geral de Curso (IGC) igual ou superior a 3; | |
Ter preenchido o Censo da Educação Superior; | Constar no e-MEC, com situação "em atividade" e possuir, quando avaliado, Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3, obtido na última avaliação; |
Fonte: Elaboração própria (2023), a partir da Portaria CAPES nº 90/2024.
As submissões das IES são realizadas através de editais lançados pela CAPES, nos quais, as instituições que atendem aos requisitos, submetem um projeto institucional composto principalmente por: objetivos e resultados a serem alcançados, estratégias de desenvolvimento, referenciais de seleção dos participantes e, acompanhamento e avaliação das atividades.
O programa é desenvolvido em regime de colaboração entre a União, através da CAPES e os estados, Distrito Federal e municípios, por meio das secretarias da educação ou órgãos equivalentes que firmarem termo de adesão ao programa e habilitarem as escolas públicas de educação básica no sistema de gestão da CAPES. É possível também estabelecer Acordo de Cooperação Técnica com IES que tiverem os projetos institucionais aprovados nos editais.
São beneficiários do programa: coordenadores institucionais [o professor de licenciatura aprovados em instâncias acadêmicas]; coordenadores de área de gestão de processos educacionais [docentes universitários aprovados em instâncias acadêmicas]; coordenadores de área [docentes universitários aprovados em instâncias acadêmicas]; professores supervisores [professores da escola básica selecionados por meio de processos seletivos realizados pelas IES]; e bolsistas [estudantes de licenciatura selecionados por meio de processos seletivos realizados pelas IES]. Todos os beneficiários devem atender aos requisitos previstos na Portaria CAPES nº 90/2024].
Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência no âmbito da escola básica, o programa concede bolsas aos beneficiários, que assinam termo de compromisso por meio de um sistema eletrônico próprio da CAPES, e atuam de acordo com a quadro 2 a seguir:
Atualmente, no estado da Bahia, as instituições que articulam o PIBID são:
Públicas: Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Baiano (IFBAIANO), Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
Privada sem fins lucrativos: Universidade Católica do Salvador (UCSal), instituição privada sem fins lucrativos.
[1] Em 16/02/2023 a CAPES divulgou a Portaria 33/2023 que dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.