O Escritório de Direitos Autorais (EDA) é uma unidade da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais, protegendo os direitos morais e patrimoniais dos autores. O EDA visa garantir a segurança jurídica das criações intelectuais, como obras literárias, artísticas e científicas nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
SERVIÇOS OFERECIDOS
- Registro de obras intelectuais
- Averbação: alteração de informações do registro (ex.: mudança de título ou titularidade).
- Serviços correlatos e complementares: Além do registro de obras intelectuais, o Escritório de Direitos Autorais oferece outros serviços correlatos (como a emissão de certidões, a reprodução de obras intelectuais, emissão de certidão de inteiro teor) e complementares (como a resposta de dependência, o recurso contra o indeferimento e a retificação de dados do registro).
O QUE É O REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS
Se você é o criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.
O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada. Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.
Por fim, é emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.
Antes de solicitar o registro, é importante conhecer a lei de direitos autorais. Recomendamos também a leitura da Instrução Normativa e das Perguntas Frequentes. Caso permaneçam dúvidas sobre o serviço ou para acompanhar seu processo, entre em
contato pelo telefone, nos dias e horários informados abaixo ou envie mensagem pelo Fale Conosco do EDA.
COMO SOLICITAR O REGISTRO DE SUA OBRA
Prepare a documentação
Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do Livro).
No primeiro caso, o requerente deve rubricar e numerar todas as páginas da obra. (IMPORTANTE: considera-se página qualquer face de uma folha que tenha algum conteúdo; isto é, faces de folha em branco não devem ser paginadas")
Para a apresentação de documento de identificação civil no ato do pedido será levado em consideração a Lei n. 14534/2023 (Lei do CPF), que torna o CPF o único número de identificação geral no país. Exceto para os casos em que houver a necessidade de autenticação de assinatura ou comprovação de filiação.
Não havendo mudança de endereço, o comprovante de residência dos vinculados na obra intelectual, deverá ser apresentado somente no primeiro pedido.
Pague a GRU
Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU), após leitura das orientações de preenchimento a seguir, no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.
Orientações Importantes:
Link para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU):
· Ao gerar o boleto, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente, exceto para autores estrangeiros e sem CPF).
· A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
· O comprovante do pagamento original deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
Preencha e imprima a GRU, observando os códigos dos campos “Unidade Gestora” e “Código de Recolhimento“ conforme informados abaixo. Observe que apenas os campos com asterisco deverão ser preenchidos. São estes:
· Unidade Gestora: 344042 (Fundação Biblioteca Nacional)
· Código de recolhimento: 28830-6 (Serviços administrativos)
· CNPJ ou CPF do contribuinte;
· Nome do Contribuinte / Recolhedor;
· Valor Principal
Observações: É possível pagar em uma única Guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Exemplo: para o registro de dois romances, preencher dois requerimentos independentes e apresentar apenas uma GRU com o valor correspondente às taxas de registro das duas obras.
Atenção:
a) Conforme a IN MF/STN n° 08 de 10/2024, depósitos não são mais aceitos como forma de recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional.
b) Para transferências a serem realizadas no exterior, utilizar as informações a seguir: Beneficiary: FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN CNPJ: 40.176.679/0001-99 IBAN: BR2400000000022340003330206C1 BANQUEIRO DO BENEFICIÁRIO: BANCO DO BRASIL S.A. SWIFT CODE: BRASBRRJCTA CONTA: 333020-6 AGÊNCIA: 2234-9 TIPO DE CONTA: Conta Corrente
PREENCHA O FORMULÁRIO
Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:
Não preencher os campos 1 e 7.
· O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
· O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
· O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
· O campo de averbação (2.5) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (5).
· O campo 3 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
· O requerente deve preencher o campo 4, informando obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ, data de nascimento e endereço.
· Para caso de autor menor de 18 anos, o representante legal deverá preencher o campo 4, assinalando o respectivo vínculo com o pedido.
· O campo 5 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
· O campo que finaliza o formulário (6) é o que traz a declaração de responsabilidade e conformidade com a LGPD, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
· Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão aceitos. Acesse os formulários para impressão: Formulário de Requerimento de Registro ou Averbação.
ENTREGUE O REQUERIMENTO
Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e demais documentos complementares, vá presencialmente a unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais e protocole seu requerimento de registro. A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo.
· Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço.
· Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.
· No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.
· O número de protocolo será liberado após o cadastro da solicitação em nosso sistema em até 15 dias.
· Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem.
ACOMPANHE O PROCESSO
· O tempo médio para análise do requerimento é de até 90 dias.
· Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta simples) no endereço indicado no requerimento ou por e-mail.
Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.
PARA SERVIÇOS CORRELATOS OU COMPLEMENTARES:
CERTIDÃO DE REGISTRO
· O que é: documento que certifica as principais informações legais sobre obra intelectual registrada, seus autores e titulares de direitos autorais. A certidão emitida poderá ser simples ou conter uma reprodução parcial, em preto e branco ou colorida do conteúdo da obra de natureza visual.
· Quem pode solicitar: titular de registro.
· Observações: a primeira via da certidão de registro é emitida gratuitamente como resultado do pedido de registro.
· Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
AVERBAÇÃO
· O que é: modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como, por exemplo, a alteração do título da obra ou a transferência de titularidade através de contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais.
· Quem pode solicitar: titular de direitos autorais.
Observações
· No caso de alteração de título, deve ser comprovado que o(s) autor(es) concorda(m) com a modificação solicitada, em respeito a seus direitos morais.
· Alterações no conteúdo da obra devem ser solicitadas através de novos pedidos de registro.
· Documentos necessários: informar o número de CPF, comprovante de pagamento da GRU, documento comprobatório da transferência de titularidade (se for o caso), documento comprobatório da concordância da alteração do título pelos autores (se for o caso).
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
· O que é: documento que detalha todas as obras individuais que estão incluídas no registro de uma coletânea, além das informações legais incluídas na Certidão de Registro (ver acima).
· Quem pode solicitar: titular do registro.
· Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
CERTIDÃO DE BUSCA DE ANTERIORIDADE
· O que é: documento que comprova a existência de registros de obra intelectual no sistema do Escritório de Direitos Autorais a partir de uma busca por título da obra ou titular do registro.
· Quem pode solicitar: qualquer cidadão interessado.
· Observações: a busca de anterioridade pode ser realizada por qualquer interessado através da pesquisa online ao catálogo de obras registradas.
· Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
REPRODUÇÃO DA OBRA REDISTRADA
· O que é: cópia simples ou autenticada do exemplar da obra registrada depositado nos arquivos da Fundação Biblioteca Nacional.
· Quem pode solicitar: titular do registro.
· Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
RESPOSTA DE PENDÊNCIA
· O que é: reexame de processo de registro arquivado, mediante apresentação de novos documentos ou informações para cumprimento de diligência.
· Quem pode solicitar: interessado relacionado ao processo de registro.
· Documentos necessários: informar o número de CPF, quaisquer documentos exigidos para cumprimento da diligência.
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
· O que é: reexame de pedido de registro indeferido, mediante apresentação de defesa da registrabilidade do conteúdo depositado para registro nos termos dos artigos 7º e 8º da lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para reconsideração da decisão.
· Quem pode solicitar: interessado relacionado ao processo de registro.
· Documentos necessários: informar o número de CPF, comprovante de pagamento da GRU e defesa da registrabilidade do conteúdo.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO REGISTRO
· O que é: retificação de erros materiais no registro causados por falha do próprio requerente.
· Quem pode solicitar: titular do registro.
· Observações: erros materiais no registro causados por falha administrativa deverão ser notificados ao Escritório de Direitos Autorais através do Fale Conosco para retificação de ofício, sem ônus para o interessado.
· Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
COMPLEMENTO DE PEDIDO
· O que é: juntada de petições, declarações, comprovantes ou outros documentos relevantes a pedido de registro ou correlato antes de seu encerramento definitivo.
· Quem pode solicitar: interessado relacionado ao pedido de registro ou correlato.
· Observações: após a instauração do processo de registro, não será permitida a modificação da cópia da obra intelectual depositada.
· Documentos necessários: informar o número de CPF
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
· O que é: Os dados contidos no cadastro dos requerentes são atualizados a cada novo pedido de registro ou serviço correlato, de acordo com as informações contidas nos formulários.
· Quem pode solicitar: qualquer interessado cadastrado no EDA/FBN.
· Observações: Caso tenha alguma alteração no cadastro, o requerente deverá solicitar este serviço somente através do Fale Conosco.
Arquivos para download: Formulário de requerimento de serviços correlatos ao registro
(Imprima, preencha, assine e entregue este formulário para solicitar serviços correlatos ou complementares ao registro)
COMO SOLICITAR O SERVIÇO
PREENCHA O FORMULÁRIO
Faça o download do formulário de requerimento de serviços correlatos ao registro, preencha imprima e assine. Lembre-se de indicar apenas um serviço por formulário. Qualquer serviço correlato ao registro poderá ser solicitado pelo Portal Gov.Br.
PAGUE O GRU
Consulte os valores dos serviços e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.
Orientações Importantes:
· Ao gerar o boleto, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro
· A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
· O comprovante do pagamento original deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
Preencha e imprima a GRU, observando os códigos dos campos “Unidade Gestora” e “Código de Recolhimento“ conforme informados abaixo. Observe que apenas os campos com asterisco deverão ser preenchidos. São estes:
· Unidade Gestora: 344042 (Fundação Biblioteca Nacional)
· Código de recolhimento: 28830-6 (Serviços administrativos)
· CNPJ ou CPF do contribuinte;
· Nome do Contribuinte / Recolhedor;
· Valor Principal
Atenção:
a) Conforme a IN MF/STN n° 08 de 10/2024, depósitos não são mais aceitos como forma de recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional.
b) Para transferências a serem realizadas no exterior, utilizar as informações a seguir: Beneficiary: FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN CNPJ: 40.176.679/0001-99 IBAN: BR2400000000022340003330206C1 BANQUEIRO DO BENEFICIÁRIO: BANCO DO BRASIL S.A. SWIFT CODE: BRASBRRJCTA CONTA: 333020-6 AGÊNCIA: 2234-9 TIPO DE CONTA: Conta Corrente
Observações:
· É possível pagar em uma única Guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Exemplo: para o registro de dois romances, preencher dois requerimentos independentes e apresentar apenas uma GRU com o valor correspondente às taxas de registro das duas obras.
Entregue ou envie o requerimento
Vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais e protocole seu pedido de serviço correlato ou complementar ao registro.
Acompanhe o serviço
O prazo para atendimento dos serviços correlatos e complementares é de 90 dias.
FUNCIONAMENTO DO EDA/BA
Fundação Pedro Calmon
ENDEREÇO: Biblioteca Central do Estado da Bahia Rua General Labatut, 27 Barris,
Salvador/BA CEP 40070-100 Sala Mestres e Mestras da Palavra.
EMAIL: postoeda_ba@fpc.ba.gov.br
TEL: (71) 3117-4811
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 2ª a 6ª feira de 9h às 12h e 13h às 17h.
Para mais informações acesse o site: www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1