
FAQ - DIÁLOGOS ARTÍSTICOS – BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA NA BAHIA
17) Como vou saber se os documentos enviados para habilitação foram recebidos pela FUNCEB?
A FUNCEB enviará um e-mail confirmando o recebimento do seu e-mail. Entretanto, não fornecerá nenhuma informação se recebeu todos os documentos ou não. Essa informação só será dada com o resultado da fase de habilitação. Portanto, ATENÇÃO antes de enviar o email com os documentos de habilitação, certifique-se de que TODOS os documentos solicitados foram ANEXADOS ao e-mail.
18) O que acontece com a minha proposta se ela for selecionada e eu não enviar a documentação dentro do prazo ou se a documentação enviada estiver incompleta?
A sua proposta será automaticamente desclassificada e automaticamente substituída pela proposta suplente por ordem de classificação, conforme item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.5.
19) Eu posso entrar com recurso contra o resultado da habilitação, caso a FUNCEB não identifique documento enviado por mim?
Sim. A partir da publicação do resultado da habilitação, você terá até 5 (cinco) dias corridos para entrar com o recurso e comprovar que o documento foi enviado conforme prazo do Edital, como indica item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.6
20) A pessoa proponente precisa ser domiciliado na Bahia?
Sim. Proponentes devem ser domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições. No caso de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, devem ser estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições, conforme item 3.1 do Edital.
21) Existe limite de valor de proposta?
Sim. Os valores estão estabelecidos por categoria, de acordo com o ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL. Seu orçamento deve ser elaborado a partir dos limites estabelecidos por categoria.
22) O que são Iniciativas Artísticas?
Considera-se iniciativas artísticas projetos de montagem e apresentações de espetáculos nas linguagens de circo, dança, música e teatro, ações performáticas, instalações, circulação de espetáculos, festivais, batalhas de dança, criação de textos dramáticos, contação de histórias teatralizadas, números circenses, apresentações de teatro de animação e congêneres.
23) Propostas de qualquer linguagem poderão se inscrever nas Categorias I e II?
Não. Nas Categorias Iniciativa Artística I e II APENAS serão aceitas propostas nas linguagens de Teatro, Dança, Música, Artes Circenses ou propostas que promovam interação entre as linguagens mencionadas. Propostas nas linguagens de Artes Visuais e Literatura devem optar pelas categorias Bandeira Independente e Circulações Literárias Decoloniais, respectivamente.
24) As propostas devem ter como tema, obrigatoriamente, o Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia?
Não. As propostas devem tomar como eixo temático a Independência do Brasil na Bahia, contudo não precisam obrigatoriamente ater-se ao acontecimento histórico, mas ao seu imaginário, desdobramentos e o que ele representa nos dias de hoje. Assim, as propostas poderão fazer abordagens diversificadas atentando-se ao caráter transgressor e inovador do movimento e estabelecendo paralelos com o fazer artístico. Portanto, os participantes podem revisitar esta memória coletiva da independência com foco em seu legado.
25) Posso enviar propostas para o Edital Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia e para os futuros instrumentos de execução da Lei Paulo Gustavo?
Sim.
26) O que são indutores de gênero e para que servem?
Os indutores de gênero são pontuações adicionais que são acrescentadas à proposta, - projetos que possuem um ou mais profissionais mulher cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti na condição de Proponente (Pessoa Física) ou na função de Produtora Executiva (Pessoa Jurídica), caso a/o proponente da proposta tenha optado pelo critério de indutor de gênero. Para tanto é necessário informar o interesse no ato da inscrição e apresentar Anexo IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO - devidamente preenchido e assinado, conforme itens 3 e 6 do ANEXO VIII - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital.
27) Como devo enviar links de documentos na minha proposta?
Documentos podem ser hospedados em plataformas virtuais, como por exemplo OneDrive e Google Drive, #OOPS#box, e seu link direto pode ser copiado na barra do navegador e colado nos respectivos campos formulário.
ATENÇÃO: O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso a pasta somente a e-mails específicos. É de inteira responsabilidade do proponente garantir que os links disponibilizados não tenham acesso restrito, bloqueado ou expirado. A FUNCEB não irá se responsabilizar por documentos ou arquivos disponíveis em lixeiras do drive ou com acesso restrito que inviabilize o acesso e análise da proposta. Documentos disponibilizados ou substituídos pós encerramento das inscrições serão desconsiderados.
28) Como devo preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO? Tem limite de caracteres?
O preenchimento do formulário de inscrição é livre. O Edital não possui qualquer limitação, entretanto a ferramenta Microsoft Forms permite até 4.000 caracteres por pergunta e até 200.000 por resposta total por formulário.
29) As cartas de anuência dos participantes (equipe técnica, parceiros e artistas), serão itens obrigatórios no referido Edital?
Não há nenhuma obrigatoriedade de envio de cartas anuência, mas também não há restrição ao envio deste tipo de documentação complementar, caso seja de interesse do proponente ou demanda da proposta apresentada.
30) Na categoria “Bandeira Independente”, quais categorias das artes visuais podem se inscrever?
Todas as 18 categorias poderão se inscrever, são elas: arte e tecnologia, artesanato, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafite, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura, tapeçaria e videoarte.
31) Caso meu projeto seja premiado na categoria “Bandeira Independente", sou obrigado a expor o resultado?
Sim. A linguagem das Artes Visuais pressupõe que a obra seja vista, portanto a obra premiada deve ser exposta à apreciação do público.
32) Caso e minha obra preveja exposição a FUNCEB irá dispor de espaço ou recursos para auxiliar na exposição?
Não. Conforme item 6. BANDEIRA INDEPENDENTE e seus subitens, o proponente será responsável por todos os encargos, materiais e responsabilidades financeiras inerentes à execução de sua proposta premiada.
33) Se o meu trabalho prevê exposição, intervenção urbana, performance, instalação essas podem acontecer em qualquer lugar?
Sim. Mas, atenção sobre o item 5. Da Proposta, subitem 5.3 deste edital, segundo o qual os projetos selecionados terão como obrigatoriedade o desenvolvimento de ações que proponham interação com escolas da rede pública de ensino e/ou equipamentos culturais
25) Quais são os espaços disponíveis para expor os trabalhos premiados pela categoria das Artes Visuais no Edital do Bicentenário? O artista pode propor expor em qualquer lugar?
Sim. Fica a cargo do artista decidir se irá expor ou não a obra, pois não há obrigatoriedade. O presente Edital propõe no ponto 5, subitem 5.3: Os projetos selecionados terão como obrigatoriedade o desenvolvimento de ações que proponham interação com escolas da rede pública de ensino e/ou equipamentos culturais. O que não pressupõe exposição, podendo ser atividades como oficinas, bate-papo e similares.
26. O que se entende por decolonial, neste Edital?
Conforme o ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, na categoria CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS, por decolonial entende-se que: *O pensamento decolonial tem se desenvolvido em vários países afetados pelos processos de colonização, especialmente na América Latina e África como fator desencadeador de potencialidades do poder / saber / ser, dos povos colonizados, historicamente negadas e invisibilizadas pelo projeto colonial que devastou culturas, memórias e identidades. Se constitui enquanto construção teórica e prática em oposição a uma colonialidade cujo conceito faz alusão a uma invasão do imaginário do outro. O pensamento decolonial emerge como forma de contestação a essa lógica, buscando a construção de outra, especialmente no campo da cultura como potente expressão dos povos colonizados, que tomam consciência de sua ancestralidade, sua língua materna, suas tradições, memórias, mitos, celebrações, danças, cantos, ritos e, sobretudo, de seu imaginário como forma de resistência a processos de dominação política, econômica e ideológica, constituindo dessa forma, estratégias de sobrevivência social e artística.
*Fonte: Artigo "Culturas populares, educação e descolonização", de Pedro Rodolpho JungersAbib - publicado na Revista Educação em Questão, Natal, v. 57, n. 54, p. 1-20, e-18279, out./dez. 2019
27. O que é a Categoria de CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, item 5 e 5.1.
A Categoria CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS se propõe à seleção e premiação de propostas que divulguem a produção literária baiana, com foco no pensamento/abordagem decolonial, especialmente produzida por artistas da palavra negras/os e indígenas.
28. Quais os formatos de propostas possíveis para inscrição na CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, item 5.2., poderão se inscrever propostas de circulação e difusão da literatura nos seguintes formatos:
a. Circulação de Artistas da Palavra (subitem 5.2.1.)
b. Youtubers Literários ou Booktubers(subitem 5.2.2.)
c. Influencers para a Literatura Baiana (subitem 5.2.3.)
29. O que é o formato “CirculAÇÃO de Artistas da Palavra”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.1. o formato CirculAÇÃO de Artistas da Palavra prevê premiação a projetos de circulação de um ou mais artistas da palavra voltados para apresentação e divulgação de obras literárias já existentes, em formatos diversos de publicação e que tenham foco de abordagem/pensamento decolonial, especialmente a literatura negra e indígena.
30. Como esta CirculAÇÃO de Artistas da Palavra pode acontecer?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitens 5.2.1. / 5.2.1.1. / 5.2.1.2, a circulação pode ser por meio de lançamentos, relançamentos, palestras, leituras públicas, saraus, seminários, rodas de conversa, dentre outras atividades gratuitas realizadas em âmbito estadual e/ou nacional, onde a/o artista da palavra proponente deve realizar um circuito mínimo de 02 (dois) municípios distintos, prioritariamente, em interação com escolas da rede pública de ensino.
31. O projeto de CirculAÇÃO deve ser realizado apenas no estado da Bahia?
Não. Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.1.2 o projeto de CirculAÇÃO poderá ser em âmbito estadual e/ou nacional, onde a/o artista da palavra proponente deve realizar um circuito mínimo em 02 (dois) municípios.
32. O que é o formato “Youtubers Literários ou Booktubers”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.2, premiação de apoio à programação de Youtubers Literários/Booktubers tem a finalidade de valorizar e fortalecer ações de promoção e difusão realizadas em espaços virtuais da literatura produzida na Bahia (com foco na decolonialidade, especialmente a literatura negra e indígena) realizando atividades prioritariamente em interação com escolas da rede pública de ensino.
33. O que é um Youtuber Literário ou Booktubers?
São criadores de conteúdo virtual que, através de um canal na ferramenta do Youtube (vlogs), produzem sobre o universo da leitura/literatura, com resenhas, curiosidades e indicações de livros, entrevistas com autoras/es, cobertura de eventos literários entre outas atividades na área.
34. Como deve ser a execução dos projetos submetidos no formato de premiação “Youtubers Literários ou Booktubers”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.2.1, os projetos inscritos no formato de premiação “Youtubers Literários ou Booktubers” deverão apresentar uma programação que promova a divulgação de obras de artistas da palavra baianas/os, através de ações em canais virtuais já existentes, como rodas/ciclos de leituras, performances poéticas, acompanhamento de intervenções literárias, dentre outras atividades que favoreçam esta difusão e trocas entre cidadãos por meio da literatura.
ATENÇÃO: A pessoa proponente deve indicar, previamente, as obras literárias a serem difundidas.
35. Os canais que serão utilizados para a execução da proposta precisam, obrigatoriamente, pertencer à pessoa proponente?
Sim.
36. Qual a quantidade mínima de apresentações para Youtubers Literários ou Booktubers?
1) Quem pode participar como proponente
Conforme indicado no item 3.1 do Edital, poderão participar:
a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.
b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social.
2) Quem não pode participar como proponente?
Conforme indicado no item 3.2 do Edital, “não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte das comissões de seleção deste concurso, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC), em conformidade com o Artigos 18° Lei Estadual nº 9.4333.”
3) As inscrições podem ser feitas por quais maneiras?
Conforme indicado no item 4. COMO E QUANDO SE INSCREVER, subitem 4.1 as inscrições podem ser feitas de três formas:
a) por meio de preenchimento de formulário on-line, disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br);
b) via postal, preferencialmente, por SEDEX, sempre com Aviso de Recebimento (A.R.), encaminhadas para: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Rua Baronesa de Sauípe, 382, Canela, CEP 40110-000 - Salvador – Bahia
c) presencialmente na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia, Rua Baronesa de Sauípe, 382, Canela, CEP 40110-000 – Salvador, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Conforme indicado no item 3.1 do Edital, poderão participar:
a) Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições.
b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social.
2) Quem não pode participar como proponente?
Conforme indicado no item 3.2 do Edital, “não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora do projeto quem fizer parte das comissões de seleção deste concurso, bem como seus parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC), em conformidade com o Artigos 18° Lei Estadual nº 9.4333.”
3) As inscrições podem ser feitas por quais maneiras?
Conforme indicado no item 4. COMO E QUANDO SE INSCREVER, subitem 4.1 as inscrições podem ser feitas de três formas:
a) por meio de preenchimento de formulário on-line, disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br);
b) via postal, preferencialmente, por SEDEX, sempre com Aviso de Recebimento (A.R.), encaminhadas para: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Rua Baronesa de Sauípe, 382, Canela, CEP 40110-000 - Salvador – Bahia
c) presencialmente na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia, Rua Baronesa de Sauípe, 382, Canela, CEP 40110-000 – Salvador, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4) O que se entende por “documentação complementar” no formulário de inscrição?
Documentos que podem ser compartilhados para complementar as informações sobre a sua proposta, tais como portfólios, clippings, cartas, croquis, vídeos, fotos, etc.,. Mas fiquem atentos, no caso de inscrição online, todos esses documentos complementares deverão ser disponibilizados em uma única pasta de armazenamento online/drive, indicando o link de acesso no campo do formulário de inscrição. O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso à pasta somente a e-mails específicos.
5) Posso ser proponente de uma proposta e fazer parte da ficha técnica de outra proposta?
Sim. Não há problema.
6) Quantas propostas poderei apresentar e quantas podem ser selecionadas?
Apenas 1 (uma proposta). Conforme item 5.2 do Edital, cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) única proposta. Caso sejam identificadas diferentes propostas apresentadas pelo mesmo proponente, será considerada apenas a última proposta enviada. Portanto, cada proponente terá apenas uma única proposta submetida à comissão de seleção.
7) Posso concorrer ao prêmio com uma proposta vinculada ao meu CPF e outra proposta vinculada ao CNPJ da empresa da qual sou sócio?
Não. Considerando que cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) única proposta, conforme item 5.2 do Edital, caso sejam identificadas diferentes propostas apresentadas pelo mesmo proponente, mesmo que envolvendo CPF e CNPJ distintos, será considerada apenas a última proposta enviada.
8) Qual período para apresentação de propostas?
As inscrições de propostas serão do dia 22 de maio ao dia 21 de junho, conforme previsto no item 4.1 do Edital.
9) Qual o período de Execução da Proposta?
Proponente deverá prever cronograma de execução, considerando o prazo final de 31 de outubro de 2023. Propostas com prazo de execução fora desse cronograma serão automaticamente desclassificadas, conforme previsto no item 9.6 do Edital.
10) É obrigatório informar a categoria pleiteada quando realizar a inscrição?
Sim.
11) Se a minha proposta for selecionada eu posso trocar de categoria para executar?
Não.
12) A documentação listada no ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO é para ser enviadas por todos os inscritos?
Não. A documentação de habilitação será obrigatória APENAS para proponentes selecionados e suplentes, conforme orientações do item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.1 do Edital.
13) Posso enviar o documento da habilitação via postal entregar presencialmente na sede da FUNCEB?
Não. Na fase de habilitação da proposta os documentos deverão ser enviados APENAS para o e-mail (bicentenario@funceb.ba.gov.br).
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos de habilitação via postal ou presencial, na sede da FUNCEB, conforme item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.1.2 do Edital.
14) Como devo proceder para enviar os documentos de habilitação das propostas selecionadas e suplentes?
Todos os documentos indicados no ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser enviados em formato PDF. Apenas selecionados e os suplentes devem enviar a documentação para o e-mail bicentenario@funceb.ba.gov.br em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB www.fundacaocultural.ba.gov.br), conforme item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO do Edital.
ATENÇÃO: No assunto do e-mail escrever EDITAL nº 003/2023 – Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia – indicar a categoria em que se inscreveu.
E na mensagem do e-mail escrever:
EDITAL nº 003/2023 – Diálogos Artísticos –Bicentenário da Independência na Bahia.
Título do projeto:
Categoria:
Nome da/o proponente:
15) Por que devo assinar o recibo de pagamento antes de receber o pagamento?
O ANEXO VI - RECIBO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO deve ser impresso, preenchido e assinado (por extenso). Posteriormente, o recibo deverá ser escaneado e encaminhado junto com os documentos da Habilitação indicados no ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO de acordo com o informado na questão 14 deste FAQ.
ATENÇÃO: O Recibo só terá validade na data em que for creditada a importância do prêmio na conta da/o favorecida/o. Sem esse documento devidamente assinado não é possível dar prosseguimento ao pedido de pagamento do prêmio. Faz parte do rito processual.
16) Qual valor eu devo preencher o ANEXO VI - RECIBO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO?
O recibo deve ser preenchido considerando o valor bruto e o valor líquido a ser recebido. Sobre o valor bruto do prêmio por categoria incidirá a tributação (DESCONTO) de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011 9.4.1. Observar o preenchimento do recibo conforme quadro abaixo:
Documentos que podem ser compartilhados para complementar as informações sobre a sua proposta, tais como portfólios, clippings, cartas, croquis, vídeos, fotos, etc.,. Mas fiquem atentos, no caso de inscrição online, todos esses documentos complementares deverão ser disponibilizados em uma única pasta de armazenamento online/drive, indicando o link de acesso no campo do formulário de inscrição. O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso à pasta somente a e-mails específicos.
5) Posso ser proponente de uma proposta e fazer parte da ficha técnica de outra proposta?
Sim. Não há problema.
6) Quantas propostas poderei apresentar e quantas podem ser selecionadas?
Apenas 1 (uma proposta). Conforme item 5.2 do Edital, cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) única proposta. Caso sejam identificadas diferentes propostas apresentadas pelo mesmo proponente, será considerada apenas a última proposta enviada. Portanto, cada proponente terá apenas uma única proposta submetida à comissão de seleção.
7) Posso concorrer ao prêmio com uma proposta vinculada ao meu CPF e outra proposta vinculada ao CNPJ da empresa da qual sou sócio?
Não. Considerando que cada proponente só poderá inscrever 01 (uma) única proposta, conforme item 5.2 do Edital, caso sejam identificadas diferentes propostas apresentadas pelo mesmo proponente, mesmo que envolvendo CPF e CNPJ distintos, será considerada apenas a última proposta enviada.
8) Qual período para apresentação de propostas?
As inscrições de propostas serão do dia 22 de maio ao dia 21 de junho, conforme previsto no item 4.1 do Edital.
9) Qual o período de Execução da Proposta?
Proponente deverá prever cronograma de execução, considerando o prazo final de 31 de outubro de 2023. Propostas com prazo de execução fora desse cronograma serão automaticamente desclassificadas, conforme previsto no item 9.6 do Edital.
10) É obrigatório informar a categoria pleiteada quando realizar a inscrição?
Sim.
11) Se a minha proposta for selecionada eu posso trocar de categoria para executar?
Não.
12) A documentação listada no ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO é para ser enviadas por todos os inscritos?
Não. A documentação de habilitação será obrigatória APENAS para proponentes selecionados e suplentes, conforme orientações do item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.1 do Edital.
13) Posso enviar o documento da habilitação via postal entregar presencialmente na sede da FUNCEB?
Não. Na fase de habilitação da proposta os documentos deverão ser enviados APENAS para o e-mail (bicentenario@funceb.ba.gov.br).
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos de habilitação via postal ou presencial, na sede da FUNCEB, conforme item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.1.2 do Edital.
14) Como devo proceder para enviar os documentos de habilitação das propostas selecionadas e suplentes?
Todos os documentos indicados no ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser enviados em formato PDF. Apenas selecionados e os suplentes devem enviar a documentação para o e-mail bicentenario@funceb.ba.gov.br em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB www.fundacaocultural.ba.gov.br), conforme item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO do Edital.
ATENÇÃO: No assunto do e-mail escrever EDITAL nº 003/2023 – Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia – indicar a categoria em que se inscreveu.
E na mensagem do e-mail escrever:
EDITAL nº 003/2023 – Diálogos Artísticos –Bicentenário da Independência na Bahia.
Título do projeto:
Categoria:
Nome da/o proponente:
15) Por que devo assinar o recibo de pagamento antes de receber o pagamento?
O ANEXO VI - RECIBO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO deve ser impresso, preenchido e assinado (por extenso). Posteriormente, o recibo deverá ser escaneado e encaminhado junto com os documentos da Habilitação indicados no ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO de acordo com o informado na questão 14 deste FAQ.
ATENÇÃO: O Recibo só terá validade na data em que for creditada a importância do prêmio na conta da/o favorecida/o. Sem esse documento devidamente assinado não é possível dar prosseguimento ao pedido de pagamento do prêmio. Faz parte do rito processual.
16) Qual valor eu devo preencher o ANEXO VI - RECIBO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO?
O recibo deve ser preenchido considerando o valor bruto e o valor líquido a ser recebido. Sobre o valor bruto do prêmio por categoria incidirá a tributação (DESCONTO) de 20% prevista na Lei Federal nº 8.981/1995 e Solução de Consulta nº 15 de 08/07/2011 9.4.1. Observar o preenchimento do recibo conforme quadro abaixo:
|
Categoria |
Valor bruto do prêmio |
Valor do desconto (20%) |
Valor líquido |
|
Iniciativas Artísticas - I |
R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 40.000,00 |
|
Iniciativas Artísticas - II |
R$ 30.000,00 |
R$ 6.000,00 |
R$ 24.000,00 |
|
Circulações Literárias Decoloniais |
R$ 20.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 16.000,000 |
|
Bandeira Independente |
R$ 12.000,00 |
R$ 2.400,00 |
R$ 9.600,000 |
17) Como vou saber se os documentos enviados para habilitação foram recebidos pela FUNCEB?
A FUNCEB enviará um e-mail confirmando o recebimento do seu e-mail. Entretanto, não fornecerá nenhuma informação se recebeu todos os documentos ou não. Essa informação só será dada com o resultado da fase de habilitação. Portanto, ATENÇÃO antes de enviar o email com os documentos de habilitação, certifique-se de que TODOS os documentos solicitados foram ANEXADOS ao e-mail.
18) O que acontece com a minha proposta se ela for selecionada e eu não enviar a documentação dentro do prazo ou se a documentação enviada estiver incompleta?
A sua proposta será automaticamente desclassificada e automaticamente substituída pela proposta suplente por ordem de classificação, conforme item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.5.
19) Eu posso entrar com recurso contra o resultado da habilitação, caso a FUNCEB não identifique documento enviado por mim?
Sim. A partir da publicação do resultado da habilitação, você terá até 5 (cinco) dias corridos para entrar com o recurso e comprovar que o documento foi enviado conforme prazo do Edital, como indica item 8. HABILITAÇÃO / PREMIAÇÃO, subitem 8.6
20) A pessoa proponente precisa ser domiciliado na Bahia?
Sim. Proponentes devem ser domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia até a data de encerramento das inscrições. No caso de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, devem ser estabelecidas no Estado da Bahia até a data de encerramento das inscrições, conforme item 3.1 do Edital.
21) Existe limite de valor de proposta?
Sim. Os valores estão estabelecidos por categoria, de acordo com o ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL. Seu orçamento deve ser elaborado a partir dos limites estabelecidos por categoria.
22) O que são Iniciativas Artísticas?
Considera-se iniciativas artísticas projetos de montagem e apresentações de espetáculos nas linguagens de circo, dança, música e teatro, ações performáticas, instalações, circulação de espetáculos, festivais, batalhas de dança, criação de textos dramáticos, contação de histórias teatralizadas, números circenses, apresentações de teatro de animação e congêneres.
23) Propostas de qualquer linguagem poderão se inscrever nas Categorias I e II?
Não. Nas Categorias Iniciativa Artística I e II APENAS serão aceitas propostas nas linguagens de Teatro, Dança, Música, Artes Circenses ou propostas que promovam interação entre as linguagens mencionadas. Propostas nas linguagens de Artes Visuais e Literatura devem optar pelas categorias Bandeira Independente e Circulações Literárias Decoloniais, respectivamente.
24) As propostas devem ter como tema, obrigatoriamente, o Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia?
Não. As propostas devem tomar como eixo temático a Independência do Brasil na Bahia, contudo não precisam obrigatoriamente ater-se ao acontecimento histórico, mas ao seu imaginário, desdobramentos e o que ele representa nos dias de hoje. Assim, as propostas poderão fazer abordagens diversificadas atentando-se ao caráter transgressor e inovador do movimento e estabelecendo paralelos com o fazer artístico. Portanto, os participantes podem revisitar esta memória coletiva da independência com foco em seu legado.
25) Posso enviar propostas para o Edital Diálogos Artísticos – Bicentenário da Independência na Bahia e para os futuros instrumentos de execução da Lei Paulo Gustavo?
Sim.
26) O que são indutores de gênero e para que servem?
Os indutores de gênero são pontuações adicionais que são acrescentadas à proposta, - projetos que possuem um ou mais profissionais mulher cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti na condição de Proponente (Pessoa Física) ou na função de Produtora Executiva (Pessoa Jurídica), caso a/o proponente da proposta tenha optado pelo critério de indutor de gênero. Para tanto é necessário informar o interesse no ato da inscrição e apresentar Anexo IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO - devidamente preenchido e assinado, conforme itens 3 e 6 do ANEXO VIII - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital.
27) Como devo enviar links de documentos na minha proposta?
Documentos podem ser hospedados em plataformas virtuais, como por exemplo OneDrive e Google Drive, #OOPS#box, e seu link direto pode ser copiado na barra do navegador e colado nos respectivos campos formulário.
ATENÇÃO: O link de acesso à pasta de armazenamento online/drive deverá ser em modo de compartilhamento aberto para leitura a qualquer momento e sem restrição. Não restringir o acesso a pasta somente a e-mails específicos. É de inteira responsabilidade do proponente garantir que os links disponibilizados não tenham acesso restrito, bloqueado ou expirado. A FUNCEB não irá se responsabilizar por documentos ou arquivos disponíveis em lixeiras do drive ou com acesso restrito que inviabilize o acesso e análise da proposta. Documentos disponibilizados ou substituídos pós encerramento das inscrições serão desconsiderados.
28) Como devo preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO? Tem limite de caracteres?
O preenchimento do formulário de inscrição é livre. O Edital não possui qualquer limitação, entretanto a ferramenta Microsoft Forms permite até 4.000 caracteres por pergunta e até 200.000 por resposta total por formulário.
29) As cartas de anuência dos participantes (equipe técnica, parceiros e artistas), serão itens obrigatórios no referido Edital?
Não há nenhuma obrigatoriedade de envio de cartas anuência, mas também não há restrição ao envio deste tipo de documentação complementar, caso seja de interesse do proponente ou demanda da proposta apresentada.
30) Na categoria “Bandeira Independente”, quais categorias das artes visuais podem se inscrever?
Todas as 18 categorias poderão se inscrever, são elas: arte e tecnologia, artesanato, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafite, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura, tapeçaria e videoarte.
31) Caso meu projeto seja premiado na categoria “Bandeira Independente", sou obrigado a expor o resultado?
Sim. A linguagem das Artes Visuais pressupõe que a obra seja vista, portanto a obra premiada deve ser exposta à apreciação do público.
32) Caso e minha obra preveja exposição a FUNCEB irá dispor de espaço ou recursos para auxiliar na exposição?
Não. Conforme item 6. BANDEIRA INDEPENDENTE e seus subitens, o proponente será responsável por todos os encargos, materiais e responsabilidades financeiras inerentes à execução de sua proposta premiada.
33) Se o meu trabalho prevê exposição, intervenção urbana, performance, instalação essas podem acontecer em qualquer lugar?
Sim. Mas, atenção sobre o item 5. Da Proposta, subitem 5.3 deste edital, segundo o qual os projetos selecionados terão como obrigatoriedade o desenvolvimento de ações que proponham interação com escolas da rede pública de ensino e/ou equipamentos culturais
25) Quais são os espaços disponíveis para expor os trabalhos premiados pela categoria das Artes Visuais no Edital do Bicentenário? O artista pode propor expor em qualquer lugar?
Sim. Fica a cargo do artista decidir se irá expor ou não a obra, pois não há obrigatoriedade. O presente Edital propõe no ponto 5, subitem 5.3: Os projetos selecionados terão como obrigatoriedade o desenvolvimento de ações que proponham interação com escolas da rede pública de ensino e/ou equipamentos culturais. O que não pressupõe exposição, podendo ser atividades como oficinas, bate-papo e similares.
26. O que se entende por decolonial, neste Edital?
Conforme o ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, na categoria CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS, por decolonial entende-se que: *O pensamento decolonial tem se desenvolvido em vários países afetados pelos processos de colonização, especialmente na América Latina e África como fator desencadeador de potencialidades do poder / saber / ser, dos povos colonizados, historicamente negadas e invisibilizadas pelo projeto colonial que devastou culturas, memórias e identidades. Se constitui enquanto construção teórica e prática em oposição a uma colonialidade cujo conceito faz alusão a uma invasão do imaginário do outro. O pensamento decolonial emerge como forma de contestação a essa lógica, buscando a construção de outra, especialmente no campo da cultura como potente expressão dos povos colonizados, que tomam consciência de sua ancestralidade, sua língua materna, suas tradições, memórias, mitos, celebrações, danças, cantos, ritos e, sobretudo, de seu imaginário como forma de resistência a processos de dominação política, econômica e ideológica, constituindo dessa forma, estratégias de sobrevivência social e artística.
*Fonte: Artigo "Culturas populares, educação e descolonização", de Pedro Rodolpho JungersAbib - publicado na Revista Educação em Questão, Natal, v. 57, n. 54, p. 1-20, e-18279, out./dez. 2019
27. O que é a Categoria de CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, item 5 e 5.1.
A Categoria CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS se propõe à seleção e premiação de propostas que divulguem a produção literária baiana, com foco no pensamento/abordagem decolonial, especialmente produzida por artistas da palavra negras/os e indígenas.
28. Quais os formatos de propostas possíveis para inscrição na CIRCULAÇÕES LITERÁRIAS DECOLONIAIS?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, item 5.2., poderão se inscrever propostas de circulação e difusão da literatura nos seguintes formatos:
a. Circulação de Artistas da Palavra (subitem 5.2.1.)
b. Youtubers Literários ou Booktubers(subitem 5.2.2.)
c. Influencers para a Literatura Baiana (subitem 5.2.3.)
29. O que é o formato “CirculAÇÃO de Artistas da Palavra”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.1. o formato CirculAÇÃO de Artistas da Palavra prevê premiação a projetos de circulação de um ou mais artistas da palavra voltados para apresentação e divulgação de obras literárias já existentes, em formatos diversos de publicação e que tenham foco de abordagem/pensamento decolonial, especialmente a literatura negra e indígena.
30. Como esta CirculAÇÃO de Artistas da Palavra pode acontecer?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitens 5.2.1. / 5.2.1.1. / 5.2.1.2, a circulação pode ser por meio de lançamentos, relançamentos, palestras, leituras públicas, saraus, seminários, rodas de conversa, dentre outras atividades gratuitas realizadas em âmbito estadual e/ou nacional, onde a/o artista da palavra proponente deve realizar um circuito mínimo de 02 (dois) municípios distintos, prioritariamente, em interação com escolas da rede pública de ensino.
31. O projeto de CirculAÇÃO deve ser realizado apenas no estado da Bahia?
Não. Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.1.2 o projeto de CirculAÇÃO poderá ser em âmbito estadual e/ou nacional, onde a/o artista da palavra proponente deve realizar um circuito mínimo em 02 (dois) municípios.
32. O que é o formato “Youtubers Literários ou Booktubers”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.2, premiação de apoio à programação de Youtubers Literários/Booktubers tem a finalidade de valorizar e fortalecer ações de promoção e difusão realizadas em espaços virtuais da literatura produzida na Bahia (com foco na decolonialidade, especialmente a literatura negra e indígena) realizando atividades prioritariamente em interação com escolas da rede pública de ensino.
33. O que é um Youtuber Literário ou Booktubers?
São criadores de conteúdo virtual que, através de um canal na ferramenta do Youtube (vlogs), produzem sobre o universo da leitura/literatura, com resenhas, curiosidades e indicações de livros, entrevistas com autoras/es, cobertura de eventos literários entre outas atividades na área.
34. Como deve ser a execução dos projetos submetidos no formato de premiação “Youtubers Literários ou Booktubers”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.2.1, os projetos inscritos no formato de premiação “Youtubers Literários ou Booktubers” deverão apresentar uma programação que promova a divulgação de obras de artistas da palavra baianas/os, através de ações em canais virtuais já existentes, como rodas/ciclos de leituras, performances poéticas, acompanhamento de intervenções literárias, dentre outras atividades que favoreçam esta difusão e trocas entre cidadãos por meio da literatura.
ATENÇÃO: A pessoa proponente deve indicar, previamente, as obras literárias a serem difundidas.
35. Os canais que serão utilizados para a execução da proposta precisam, obrigatoriamente, pertencer à pessoa proponente?
Sim.
36. Qual a quantidade mínima de apresentações para Youtubers Literários ou Booktubers?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.2.2, a programação deve realizar, no mínimo, 05 (cinco) apresentações virtuais.
37. O que é o formato “Influencers para a Literatura Baiana”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.3. o formato Influencers para a Literatura Baiana é uma premiação de apoio à programação de influencers baianos indicando e/ou lendo publicamente autoras/es negras/os e indígenas da Bahia (Instagram, Tiktok etc.) com a finalidade de valorizar e fortalecer ações de promoção e difusão realizadas em espaços virtuais da literatura produzida na Bahia (com foco na decolonialidade, especialmente a literatura negra e indígena).
38. O que é um/a Influencer que atua para a Literatura Baiana?
A partir do conceito geral de Influencer, como sendo um/a profissional que produz conteúdo na internet com opiniões de determinado nicho ou segmento social com potencialidade de influenciar pessoas a partir desta produção, o/a influencer que atua para a Literatura Baiana deve produzir conteúdo e difundir obras realizadas por autoras/autores literárias/os da Bahia.
39. O/A influencerque deseja se inscrever neste formato precisa, obrigatoriamente, produzir conteúdo específico sobre literatura?
Não. O/A Influencer pode atuar em qualquer segmento, apenas a sua proposta para a seleção do Edital “Diálogos Artísticos - Bicentenário da Independência da Bahia” necessita apresentar uma programação de divulgação de obras de artistas da palavra baianas/os, através de seu canal já existente.
40. Como deve ser a execução dos projetos submetidos no formato de premiação “Influencers para a Literatura Baiana”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.3.1, os projetos inscritos deverão apresentar uma programação que promova a divulgação de obras de artistas da palavra baianas/os, através de ações em canais virtuais já existentes.
ATENÇÃO: A pessoa proponente deve indicar, previamente, as obras literárias a serem difundidas.
41. Qual a quantidade mínima de apresentações para este formato?
ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.3.2, a programação deve realizar, no mínimo, 10 (dez) intervenções virtuais (reels, carrossel de publicação, stories etc.) e, se tratando de stories, estes devem ser relocados para “destaques”, após as 24h de sua visualização e interação.
42. As ações de interação das propostas só podem ser realizadas em escolas da rede pública de ensino?
Não. As interações das propostas podem se dar tanto em escolas da rede pública de ensino quanto em equipamentos culturais do estado.
37. O que é o formato “Influencers para a Literatura Baiana”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.3. o formato Influencers para a Literatura Baiana é uma premiação de apoio à programação de influencers baianos indicando e/ou lendo publicamente autoras/es negras/os e indígenas da Bahia (Instagram, Tiktok etc.) com a finalidade de valorizar e fortalecer ações de promoção e difusão realizadas em espaços virtuais da literatura produzida na Bahia (com foco na decolonialidade, especialmente a literatura negra e indígena).
38. O que é um/a Influencer que atua para a Literatura Baiana?
A partir do conceito geral de Influencer, como sendo um/a profissional que produz conteúdo na internet com opiniões de determinado nicho ou segmento social com potencialidade de influenciar pessoas a partir desta produção, o/a influencer que atua para a Literatura Baiana deve produzir conteúdo e difundir obras realizadas por autoras/autores literárias/os da Bahia.
39. O/A influencerque deseja se inscrever neste formato precisa, obrigatoriamente, produzir conteúdo específico sobre literatura?
Não. O/A Influencer pode atuar em qualquer segmento, apenas a sua proposta para a seleção do Edital “Diálogos Artísticos - Bicentenário da Independência da Bahia” necessita apresentar uma programação de divulgação de obras de artistas da palavra baianas/os, através de seu canal já existente.
40. Como deve ser a execução dos projetos submetidos no formato de premiação “Influencers para a Literatura Baiana”?
Conforme ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.3.1, os projetos inscritos deverão apresentar uma programação que promova a divulgação de obras de artistas da palavra baianas/os, através de ações em canais virtuais já existentes.
ATENÇÃO: A pessoa proponente deve indicar, previamente, as obras literárias a serem difundidas.
41. Qual a quantidade mínima de apresentações para este formato?
ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES DO EDITAL, subitem 5.2.3.2, a programação deve realizar, no mínimo, 10 (dez) intervenções virtuais (reels, carrossel de publicação, stories etc.) e, se tratando de stories, estes devem ser relocados para “destaques”, após as 24h de sua visualização e interação.
42. As ações de interação das propostas só podem ser realizadas em escolas da rede pública de ensino?
Não. As interações das propostas podem se dar tanto em escolas da rede pública de ensino quanto em equipamentos culturais do estado.






