Apoio a Grupos Artísticos do Estado da Bahia 2010



EDITAL nº. 16/2010
APOIO A GRUPOS ARTÍSTICOS DO ESTADO DA BAHIA

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT/Fundo de Cultura da Bahia - FCBA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, com o objetivo de incentivar o aperfeiçoamento de grupos artísticos do Estado, torna público que de 09 de junho a 23 de julho de 2010 estarão abertas as inscrições para a seleção e a concessão de apoio a projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção artística de dança e teatro, nos termos do presente edital e seus anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 18 (dezoito) projetos de grupos artísticos das áreas de dança e teatrodo Estado da Bahia, para o desenvolvimento de trabalho continuado de pesquisa e produção artística, pelo período de 12 (doze) meses, nas categorias a seguir:

  • CATEGORIA 1: apoio a grupos artísticos de dança

    • Módulo A: pelo menos 03 (três) projetos no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais) cada, para grupos com 01 (um) a 03 (três) anos de existência.

    • Módulo B: pelo menos 02 (dois) projetos no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, para grupos com no mínimo 03 (três) anos de existência;

    • Módulo C: pelo menos 03 (três) projetos no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada, para grupos com no mínimo 03 (três) anos de existência;

    • Módulo D: pelo menos 01 (um) projeto no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) exclusivamente para grupos com, no mínimo, 07 (sete) integrantes em seu núcleo técnico-artístico permanente (artistas, técnicos e/ou produtores) e com, no mínimo, 03 (três) anos de existência.





  • CATEGORIA 2: apoio a grupos artísticos de teatro

    • Módulo A: pelo menos 03 (três) projetos no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais) cada, para grupos com 01 (um) a 03 (três) anos de existência.

    • Módulo B: pelo menos 02 (dois) projetos no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, para grupos com no mínimo 03 (três) anos de existência;

    • Módulo C: pelo menos 03 (três) projetos no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada, para grupos com no mínimo 03 (três) anos de existência;

    • Módulo D: pelo menos 01 (um) projeto no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) exclusivamente para grupos com, no mínimo, 07 (sete) integrantes em seu núcleo técnico-artístico permanente (artistas, técnicos e/ou produtores) e com, no mínimo, 03 (três) anos de existência.




1.2 O total do apoio financeiro disponível para este Edital será de até R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.

1.3 O apoio financeiro para projetos inscritos por Pessoas Físicas será de até R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), nos termos do parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto 10.922/08

1.4 Serão contemplados por categoria, no máximo, 05 (cinco) projetos de proponentes de um mesmo Território de Identidade do Estado da Bahia, salvo se não houver projetos habilitados de outros Territórios. A relação dos municípios que compõem cada Território encontra-se no Anexo III.

1.5 A equipe artística envolvida no projeto deverá atender aos seguintes requisitos para todas as Categorias:

  • Módulo A: O grupo que executará o projeto deverá comprovar, através de clipping, atestados, declarações e outros documentos, ter entre 01 (um) e 03 (três) anos de atuação continuada, promovendo espetáculos, oficinas e outras atividades correlatas.

  • Módulo B: Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos integrantes (diretor/coreografo e atores/dançarinos) deverão ter atestado de capacitação profissional provisório, atestado de capacitação profissional específico ou registro profissional definitivo.

  • Módulo C: Todos os integrantes (diretor/coreografo e atores/dançarinos) deverão ter atestado de capacitação profissional específico ou registro profissional definitivo.

  • Módulo D: Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos integrantes (diretor/coreografo e atores/dançarinos) deverão ter registro profissional definitivo, e os demais integrantes deverão ter registro profissional provisório, atestado de capacitação profissional específico ou registro profissional definitivo.


1.6 Para fins deste Edital, compreende-se:

  1. Por grupo artístico: um coletivo formado por artistas e técnicos que realizam um trabalho contínuo, a partir de uma proposta estética ou ideológica que os identifica como grupo.

  2. Por trabalho continuado: o desenvolvimento de ações regulares pelo período mínimo de 01 (um) ano, abrangendo, por exemplo, atividades de pesquisa, criação, intercâmbio, repertório, ensaios, apresentações, bem como ações de capacitação e/ou formação de platéia, entre outras.


1.7 Os projetos deverão envolver, no mínimo, três atividades descritas no item 1.6, letra "b".

1.8 Os projetos deverão ter duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo II deste Edital.

2. PROPONENTE

2.1 Poderão ser proponentes:

  1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado do campo artístico-cultural; ou

  2. Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.


2.2 Os benefícios do FCBA não poderão ser concedidos a proponente que:

  1. Não seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de Direito Privado, domiciliada ou estabelecida no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos;

  2. Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

  3. Esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;

  4. Seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, de comissão do FCBA ou de uma das comissões deste Edital;

  5. Seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, de comissão do FCBA ou de uma das comissões deste Edital;

  6. Esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com o mesmo projeto inscrito neste Edital; e

  7. Sendo Pessoa Jurídica de Direito Privado, não tenha por objeto ou finalidade o exercício de atividades na área cultural.


3. PROJETO

3.1 O projeto deverá ser apresentado de acordo com o Formulário de Apresentação de Projetos, que inclui o Orçamento Físico-Financeiro, respectivamente anexos I e Ia deste Edital, disponíveis nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em 01 (uma) via impressa assinada pelo proponente.

3.2 Além do Formulário devidamente preenchido, deverão ser entregues os documentos e anexos abaixo relacionados:

3.2.1 DOCUMENTOS:

3.2.1.1 Pessoa Física

  1. Cópia de RG e CPF do proponente;

  2. Cópia de comprovante de residência, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros.


3.2.1.2 Pessoa Jurídica

  1. Cópia de CNPJ do proponente;

  2. Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);

  3. Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata atual de designação do(s) representante(s) legal(is); e

  4. Cópia do registro comercial para empresas individuais.


3.2.2 ANEXOS OBRIGATÓRIOS:

  1. Currículos ou portfólio do proponente;

  2. Currículos ou portifólio dos integrantes do grupo artístico;

  3. Histórico do grupo artístico;

  4. Portfólio do grupo, em versão impressa ou digital, comprovando atividades desenvolvidas nos últimos 03 (três) anos, constando, dentre outras informações:

    1. Listagem das principais atividades desenvolvidas, em ordem cronológica;

    2. Indicação de patrocínios e apoios já recebidos;

    3. DVD com trechos de espetáculos do grupo;

    4. Releases, materiais de divulgação do grupo (cartazes, panfletos, folders, programas, etc) e/ou Material de imprensa (críticas, entrevistas, matérias, anúncios, etc).



  5. Ementa, carga horária, nome do profissional responsável, seu currículo e Carta de Anuência, conforme modelo constante no Anexo IV, devidamente assinada, para projetos que envolvam ações de formação.

  6. Carta de Anuência, conforme modelo constante no Anexo IV, devidamente assinada(s), dos profissionais ou grupos convidados para projetos que contemplem atividades de intercâmbio.

  7. Metodologia a ser desenvolvida e o material de referência para projetos que desenvolvam pesquisa.

  8. Idéia coreográfica, texto ou roteiro do espetáculo, esboço de cenário e figurino ou idéia a ser desenvolvida, para projetos que prevejam criação de espetáculos inéditos.

  9. CD contendo vídeos e/ou fotos dos espetáculos, para projetos que prevejam apresentação de espetáculos de repertório do grupo.

  10. Carta de intenção do teatro/espaço onde será realizada a apresentação, para projetos que prevejam criação de espetáculos inéditos ou espetáculos de repertório do grupo.


3.2.3 ANEXOS COMPLEMENTARES:

  1. CD contendo o Anexo I – Formulário de Apresentação de Projetos e Anexo Ia – Orçamento Físico-financeiro;

  2. Carta(s) de anuência, conforme modelo constante no Anexo IV, devidamente assinada(s), dos principais envolvidos no projeto, indicados na Ficha Técnica do Formulário de Apresentação de Projetos, excetuando-se a do proponente;

  3. Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  4. Para Pessoa Jurídica, cópia de comprovante de sede da instituição proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros; e

  5. Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, à livre escolha e se houver.


3.3 Todas as páginas do Formulário de Apresentação de Projetos, bem como dos documentos e anexos apresentados, deverão estar numeradas e rubricadas.

3.4 O Orçamento Físico-Financeiro, Anexo I-a deste Edital, deverá ser preenchido da forma mais detalhada possível, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto.

3.4.1 Deverão constar no Orçamento Físico-Financeiro, além de itens pertinentes ao projeto:

  1. Despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal do projeto;

  2. Contribuição previdenciária patronal (INSS), com memória de cálculo em tabela anexa ao orçamento, no caso de Pessoa Jurídica;

  3. Pagamento destinado ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT ou entidade análoga, somente no caso de projetos com entrada gratuita.


3.4.2 Em nenhuma hipótese serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação do FCBA, tais como:

  1. Coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres;

  2. Custos administrativos estranhos à natureza do projeto cultural;

  3. Taxa de administração do projeto e taxas bancárias;

  4. Serviços contábeis, no caso de Pessoa Jurídica;

  5. Aquisição de material permanente para proponente que não seja Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual.


3.4.3 Para execução das atividades previstas neste Edital, poderão ser custeados itens, como:

  1. Recursos humanos e materiais;

  2. Material de consumo;

  3. Locação de equipamentos e espaço de ensaio, produção e apresentação;

  4. Manutenção e administração de espaço de ensaio, produção e apresentação;

  5. Produção de espetáculos;

  6. Montagem e criação de espetáculos, não ultrapassando o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;

  7. Material gráfico e publicações;

  8. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

  9. Direitos autorais.


3.5 A FUNCEB poderá vir a oferecer aos grupos artísticos selecionados, salas de ensaio em seus espaços culturais, da capital e do interior, para a execução de suas atividades, de acordo com a disponibilidade de cada espaço.

3.5.1 Os espaços culturais da FUNCEB disponíveis são: Centro Cultural Plataforma (Salvador); Centro de Cultura de Alagoinhas, Centro de Cultura Amélia Amorim (Feira de Santana), Centro de Cultura Adonias Filho (Itabuna), Centro de Cultura ACM (Jequié), Centro de Cultura João Gilberto (Juazeiro), Casa de Cultura de Mutuípe (Mutuípe), Centro de Cultura de Porto Seguro (Porto Seguro), Centro de Cultura Olívia Barradas (Valença) e Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima (Vitória da Conquista).

4. INSCRIÇÃO E ENTREGA DO PROJETO

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 09 de junho a 23 de julho de 2010, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, localizada à Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via correio, ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (AR).

4.1.1 As inscrições efetuadas via correio, ou serviço similar de entrega, somente serão aceitas com data de postagem até o dia 23 de julho de 2010.

4.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.

4.3 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos relacionados nos itens 3.1 e 3.2 em envelope endereçado à FUNCEB, contendo na capa a indicação do número e título do Edital, o nome do proponente, do projeto e indicação da categoria.

4.4 A FUNCEB fornecerá ao proponente comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelo correio, o Aviso de Recebimento (AR) será considerado como comprovante, valendo a data de postagem.

4.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

4.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda de cópia do projeto, documentos e todos os materiais enviados como anexos.


5. SELEÇÃO

5.1 A seleção do projeto será realizada em 02 (duas) etapas: habilitação e seleção.

5.2 A HABILITAÇÃO tem caráter eliminatório e será realizada por uma Comissão nomeada pela Diretoria Geral da FUNCEB, composta por 03 (três) servidores da própria instituição, que emitirá parecer técnico.

5.3 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem as disposições dos itens 2.1, 3.1, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

5.4 O resultado da habilitação será publicado pela FUNCEB no Diário Oficial do Estado - DOE e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.

5.5 A SELEÇÃO será realizada por uma Comissão de Concurso composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação nas áreas de dança e teatro, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) pela SECULT, a partir de consulta a fóruns representativos da área.

5.6 Serão utilizados para a avaliação dos projetos os seguintes critérios e pontuações:

  1. Valor artístico-cultural (máximo de 30 (trinta) pontos), observando-se:

    1. Desenvolvimento de processos criativos e de formação artística continuados;

    2. Desenvolvimento de ações de documentação e registro; e

    3. Diversidade de ações propostas.



  2. Viabilidade de execução (máximo de 15 (quinze) pontos), observando-se:

    1. Coerência entre proposta, cronograma e orçamento; e

    2. Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos.



  3. Qualificação do proponente e da equipe (máximo de 20 (vinte) pontos), observando-se:

    1. Currículo do grupo artístico.



  4. Fomento ao desenvolvimento social (máximo de 20 (vinte) pontos), observando-se:

    1. Efeito multiplicador do projeto; e

    2. Abrangência e diversidade de públicos.



  5. Relação custo/benefício (máximo de 15 (quinze) pontos), observando-se:

    1. Análise da relação entre custos e resultados do projeto.




5.7 Cada projeto será avaliado individualmente pelos membros da Comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério. Da soma total das notas atribuídas por cada membro da Comissão, obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a nota final do projeto, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

5.8 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação no item 5.6, letras "a", "b" e "c", respectivamente.

5.9 Serão desclassificados os proponentes que não atenderem às disposições deste Edital e seus anexos e cujos projetos não alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

5.10 Caso não sejam selecionados projetos em alguma das categorias previstas neste Edital, o valor poderá ser remanejado para as demais, conforme decisão da Comissão de Concurso.

5.11 Cabe à Comissão de Concurso, através da FUNCEB, solicitar ao FCBA análise técnica dos projetos de maior pontuação, no que se refere, entre outros, aos seguintes aspectos:

  1. Formulação do projeto:

    1. Exeqüibilidade, observando-se, inclusive, data de realização e duração previstas;

    2. Adequação das metas ao(s) objetivo(s), assinalando, claramente, no parecer, se o roteiro de execução apresentado atende ao(s) objetivo(s) proposto(s) e se é compatível com os prazos previstos.



  2. Orçamento:

    1. Adequação dos itens de despesa, descritos no orçamento, às metas, objetivo(s) e roteiro de execução, comentando-se o que julgar necessário quanto a este aspecto;

    2. Verificação se os custos previstos estão de acordo com os preços praticados no mercado regional, destacando-se o que julgar inadequado;

    3. Verificação se os itens de despesa estão em consonância com os critérios e limites estabelecidos pelo FCBA.




5.12 O resultado da seleção, bem como a indicação dos suplentes por ordem de pontuação, será publicado pela SECULT no Diário Oficial do Estado - DOE e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 50 (cinquenta) dias após a publicação da habilitação.

5.13 A homologação da seleção do projeto pelo FCBA está condicionada ao atendimento de diligências, indicadas pela Comissão de Concurso, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando ao atendimento à legislação do FCBA e a formalização do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, Anexo II deste Edital.

5.14 O proponente diligenciado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação das diligências, para apresentar as informações solicitadas, sendo que o não cumprimento acarretará na convocação do suplente.

5.15 O apoio financeiro concedido poderá ser de valor inferior ao apresentado pelo proponente no projeto, conforme análise técnica e indicação justificada da comissão de concurso, aprovada pela FUNCEB.

5.16 Os prazos estabelecidos para conclusão dos trabalhos das comissões poderão ser prorrogados mediante justificativa fundamentada.

6. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC

6.1 Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, Anexo II deste Edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:

6.1.1 Para Pessoa Jurídica:

  1. Comprovante de regularidade junto ao INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

  2. Comprovante de regularidade junto ao FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

  3. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;

  4. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;

  5. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  6. Autorização de cessão ou orçamento referente a direitos autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros;

  7. Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  8. Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

  9. Reserva de pauta, para apresentações em casas de espetáculo ou autorização da Prefeitura, para apresentações em espaços públicos;

  10. Cópia do comprovante de registro profissional ou documentos comprobatórios de atuação na área, conforme composição indicada no item 1.5.


6.1.2 Para Pessoa Física:

  1. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;

  2. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  3. Cópia de comprovante de residência do proponente dos últimos 03 (três) anos, 01 (um) de cada ano. São válidos documentos como conta de água, luz, telefone e afins;

  4. Autorização de cessão ou orçamento referente a direitos autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros;

  5. Autorização do(s) representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;

  6. Reserva de pauta, para apresentações em casas de espetáculo ou autorização da Prefeitura, para apresentações em espaços públicos;

  7. Cópia do comprovante de registro profissional ou documentos comprobatórios de atuação na área, conforme composição indicada no item 1.5.


6.2 A documentação deverá ser entregue na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, localizada à Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, ou enviada para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (AR).

6.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 6.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, procedendo-se a convocação do suplente.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Integram o presente Edital os Anexos I - Formulário de Apresentação de Projetos, Ia – Orçamento Físico-Financeiro, II - Minuta do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, III - Relação dos Territórios de Identidade e IV - Modelo de Carta de Anuência, disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

7.2 Das decisões das comissões responsáveis pela habilitação e pela seleção de projetos caberá recurso dirigido, no primeiro caso, à Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e, no segundo, ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir das respectivas publicações no DOE.

7.2.1 Os recursos devem ser enviados via, correio ou serviço similar de entrega, para a FUNCEB, com Aviso de Recebimento (AR), ou protocolados no setor respectivo da instituição.

7.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas na Cláusula Quarta do TAC, Anexo II deste Edital.

7.4 Os recursos financeiros para o projeto selecionado serão repassados na forma indicada na Cláusula Terceira do TAC, Anexo II deste Edital.

7.5 O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada na Cláusula Sexta do TAC, observando o disposto na Resolução 003/2005 e no Formulário de Prestação de Contas que lhe é parte integrante.

7.6 As Comissões responsáveis pela habilitação e seleção dos projetos, a Secretaria de Cultura e a FUNCEB poderão, a qualquer tempo, promover diligências, bem como exigir do proponente a apresentação de documentos e/ou adequação de itens orçamentários, visando atender à legislação aplicável.

7.7 A FUNCEB será responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição, habilitação e seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contemplado e pela emissão de parecer técnico sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado, responsabilizando-se, caso necessário, pelo custeio dessas atividades.

7.8 Cabe ao FCBA, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro ao projeto selecionado e, após o parecer técnico da FUNCEB, indicado no item 7.7, a análise e emissão de parecer final sobre as prestações de contas apresentadas, bem como pelo arquivamento dos processos respectivos.

7.9 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica somente poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, devendo ser aprovados previamente pela FUNCEB.

7.10 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.11 O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados junto ao FCBA e à FUNCEB até a aprovação da prestação de contas final do projeto.

7.12 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, por ato do Secretário, observada a legislação pertinente.

7.13 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais.funceb@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 16/2010 e o Nome do Projeto, e/ou através dos telefones (71) 3116-6654.

Salvador (BA), 08 de julho de 2010.

MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GORDO NETO
FUNCEB / Teatro