Apoio ao Desenvolvimento de Textos Dramatúrgicos no Estado da Bahia 2010



EDITAL Nº. 02/2010
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TEXTOS DRAMATÚRGICOS NO ESTADO DA BAHIA

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – SECULT/Fundo de Cultura da Bahia - FCBA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, com o objetivo de apoiar a elaboração de textos dramatúrgicos e fomentar a produção teatral, torna público que de 11 de maio a 29 de junho de 2010 estarão abertas as inscrições para a seleção e a concessão de apoio a projetos de Desenvolvimento de Textos Dramatúrgicos, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.431/05, 9.433/05 e 9.846/05 e dos Decretos 10.992/08, 9.266/04 e 9.683/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 06 (seis) projetos de desenvolvimento de textos teatrais inéditos, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, escritos por autores residentes no Estado da Bahia, sendo, pelo menos 01 (um), voltado para o público infantil e/ou infanto-juvenil e 01 (um) de temática relacionada à cultura negra.

1.1.1 Para fins deste Edital, compreende-se por "projeto de desenvolvimento de texto teatral inédito", proposta apresentada em forma de argumento/escaleta, a partir de uma ideia/tema não encenado ou publicado.

1.2 O total do apoio financeiro disponível para este Edital será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA.

1.3 Serão contemplados, no máximo, 04 (quatro) projetos de proponentes de um mesmo Território de Identidade, salvo se não houver projetos habilitados de outros Territórios. A relação dos municípios que compõem cada Território encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.4 O proponente deverá apresentar, ao final do projeto, o texto final em versão impressa e digital. O texto deverá ser objeto de, pelo menos, 01 (uma) leitura dramática, gratuita e aberta ao público, a ser detalhada no item "Plano de Acesso e/ou Formação" do Formulário de Apresentação de Projetos, Anexo I deste Edital.

1.5 Os projetos deverão ser concluídos em até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo II deste Edital.

2. PROPONENTE

2.1 Poderão ser proponentes Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos.

2.1.1 Os projetos deverão, obrigatoriamente, ser inscritos e executados por Pessoas Físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação reconhecida na área teatral, que se apresentem como autores teatrais e que tenham assinado o texto de, no mínimo, 01 (uma) peça teatral que tenha sido montada e cumprido temporada mínima de 08 (oito) apresentações.

  1. Ter assinado o texto de, no mínimo, 01 (uma) peça teatral que tenha sido montada e cumprido temporada mínima de 08 (oito) apresentações.


2.2 Os benefícios do FCBA não poderão ser concedidos a proponente que:

  1. Não seja Pessoa Física domiciliada ou estabelecida no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos;

  2. Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

  3. Esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;

  4. Seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, de comissão do FCBA ou de uma das comissões deste Edital;

  5. Esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com o mesmo projeto inscrito neste Edital;

  6. Tenha projeto aprovado no FCBA para execução no mesmo ano civil.


3. PROJETO

3.1 O Projeto deverá ser apresentado de acordo com a Ficha de Identificação do Proponente - Anexo I-a e do Formulário de Apresentação de Projetos, Anexo I-b deste Edital, disponíveis na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em 02 (dois) envelopes, o primeiro denominado "ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS" e o segundo denominado "ENVELOPE 02 - PROJETO TÉCNICO", que deverão conter:

3.1.1 ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS - Deverá ser endereçado à Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, contendo em sua capa a indicação do número e do título do Edital, o nome do proponente e do projeto, e em seu interior, obrigatoriamente, a Ficha de Identificação do Proponente - Anexo I-a deste Edital, devidamente preenchida, assinada e rubricada, além dos documentos abaixo relacionados:

  1. Cópia do RG e CPF do proponente;

  2. Carta de anuência, devidamente assinada pelo(s) co-autor(es), se houver, cujo modelo (Anexo IV) está disponível na sede da FUNCEB e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br;

  3. Currículo(s) resumido(s) do proponente e co-autor(es), se houver (no máximo uma lauda para cada); e

  4. Comprovação de montagem de peça de sua autoria conforme item 2.1.1 deste Edital, através de material gráfico, clipping, entre outros.


3.1.1.1 Todas as páginas da Ficha de Identificação do Proponente, bem como dos documentos e anexos apresentados, deverão estar numeradas e rubricadas.

3.1.2 ENVELOPE 02 - PROJETO TÉCNICO - Deverá ser endereçado à Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, contendo em sua capa a indicação do nome do Projeto, número e título do Edital, e em seu interior, obrigatoriamente, o Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I-b deste Edital, devidamente preenchido e os itens a seguir relacionados, com laudas sequencialmente numeradas, em 03 (três) vias, sendo cada via encadernada em espiral, e CD com todo o conteúdo do projeto técnico (formato de extensão dos arquivos em PDF):

  1. Capa com título do texto, não sendo permitida nenhuma outra identificação; e

  2. Argumento/escaleta do texto.


3.2 Não será permitida nenhuma outra identificação, além do título do projeto, na primeira página do Projeto – Envelope 2. Qualquer outra informação que possibilite a identificação do proponente ensejará a sua desclassificação.

4. INSCRIÇÃO E ENTREGA DO PROJETO

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 11 de maio a 29 de junho de 2010, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, localizada à Rua Gregório de Mattos, nº 29, Pelourinho, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador - Bahia, via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (AR).

4.1.1 As inscrições efetuadas via correio, ou serviço similar de entrega, somente serão aceitas com data de postagem até o dia 29 de junho de 2010.

4.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.

4.3 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos, conforme disposição nos itens 3 e 4.1 deste Edital.

4.4 A FUNCEB fornecerá ao proponente comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelo correio, o Aviso de Recebimento (AR) será considerado como comprovante, valendo a data de postagem.

4.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

4.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda de cópia do projeto, documentos e todos os materiais enviados como anexos.


5. SELEÇÃO

5.1 A seleção do projeto será realizada em 02 (duas) etapas: habilitação e seleção.

5.2 A HABILITAÇÃO tem caráter eliminatório e será realizada por uma comissão nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 03 (três) servidores da própria instituição.

5.3 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem as disposições dos itens 2.1, 3.1, 3.1.1, 3.1.2 e 3.2 deste Edital.

5.4 O resultado da habilitação será publicado pela FUNCEB no Diário Oficial do Estado - DOE e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições.

5.5 A SELEÇÃO será realizada por uma Comissão de Concurso composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de teatro, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) indicado pela SECULT, a partir de consulta a fóruns representativos da área.

5.6 Serão utilizados para a avaliação dos projetos os seguintes critérios e pontuações:

  1. Valor artístico-cultural (pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos), observando-se:

    1. Mérito artístico;

    2. Originalidade e criatividade;

    3. Clareza na abordagem do tema;

    4. Coerência narrativa; e

    5. Inovação de linguagem e comunicabilidade.



  2. Contrapartida social (pontuação máxima de 20 (vinte) pontos), observando-se:

    1. Análise do plano de acesso, formação e/ou atividades associadas ao Projeto, conforme especificado no campo 6 do Anexo I-b.




5.7 Cada projeto será avaliado individualmente pelos membros da Comissão, sendo atribuída pontuação específica para cada critério, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

5.8 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação na alínea "a".

5.9 Não serão selecionados os projetos que não alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos ou que não se adequarem às disposições deste Edital e seus Anexos.

5.10 O resultado da seleção, bem como a indicação dos suplentes por ordem de pontuação, será publicado pela SECULT no Diário Oficial do Estado - DOE e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br, em até 50 (cinquenta) dias após a publicação da habilitação.

5.10 Os prazos estabelecidos para conclusão dos trabalhos das comissões poderão ser prorrogados mediante justificativa fundamentada.

6. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC

6.1 Para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, Anexo II deste Edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos:

  1. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do município de sede do proponente;

  2. Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;

  3. Cópia de comprovante de residência do proponente dos últimos 03 (três) anos. São válidos documentos como conta de água, luz, telefone e afins;

  4. Autorização de cessão ou orçamento referente a direitos autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros;


6.2 A documentação deverá ser entregue na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, localizada à Rua Gregório de Mattos, nº 29, Pelourinho, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador - Bahia, via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (AR).

6.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 6.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, procedendo-se à convocação do suplente.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Integram o presente Edital os Anexos I-a - Ficha de Identificação do Proponente, I-b - Formulário de Apresentação de Projetos, II - Minuta do Termo de Acordo e Compromisso – TAC e III - Relação dos Territórios de Identidade, que estão disponíveis nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.funceb.ba.gov.br.

7.2 Das decisões das comissões responsáveis pela habilitação e pela seleção de projetos caberá recurso dirigido, no primeiro caso, à Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia e, no segundo, ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir das respectivas publicações no DOE.

7.2.1 Os recursos devem ser enviados via correio ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (AR) para a FUNCEB, ou protocolados no setor respectivo da instituição.

7.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas na Cláusula Terceira do TAC, Anexo II deste Edital.

7.4 Os recursos financeiros para o projeto selecionado serão repassados na forma indicada na Cláusula Quinta do TAC, Anexo II deste Edital.

7.5 O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada na Cláusula Décima Primeira do TAC, Anexo II deste Edital, observando o disposto na Resolução 003/2005 e o Formulário de Prestação de Contas que lhe é parte integrante.

7.6 As Comissões responsáveis pela Habilitação e Seleção dos Projetos, a Secretaria de Cultura e a FUNCEB poderão, a qualquer tempo, promover diligências, bem como exigir do proponente a apresentação de documentos e/ou adequação de itens orçamentários, visando atender à legislação aplicável, em especial, às disposições do Fundo de Cultura da Bahia.

7.7 A FUNCEB será responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição, habilitação e de seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contemplado e pela emissão de parecer técnico sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado, responsabilizando-se, caso necessário, pelo custeio dessas atividades.

7.8 Cabe ao Fundo de Cultura da Bahia, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro, após o parecer técnico da FUNCEB, indicado no item 7.7, a análise e a emissão de parecer final sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado, bem como pelo arquivamento dos processos respectivos.

7.9 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.10 O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados junto ao FCBA e à FUNCEB até a aprovação da prestação de contas final do projeto.

7.11 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, por ato do Secretário, observada a legislação pertinente.

7.12 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais.funceb@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo assunto, a citação: EDITAL Nº. 02/2010 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3116-6654.

Salvador (BA), 10 de maio de 2010.

MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia

GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

GORDO NETO
FUNCEB / Teatro