CHAMAMENTO PÚBLICO - ODUN - COMPANHIA DE DANÇA DO CURSO PROFISSIONAL DA ESCOLA DE DANÇA DA FUNCEB

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO COM OBJETIVO DE PROMOVER BOLSAS CULTURAIS PARA A ODUN - COMPANHIA DE DANÇA DO CURSO PROFISSIONAL DA ESCOLA DE DANÇA DA FUNCEB

  1. DISPOSITIVOS LEGAIS

A Diretoria Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Federal nº 14.903/2024, no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa Minc nº 12/2024.

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Objeto do edital

O objeto deste Edital é a concessão de bolsas culturais para composição da Odun - Companhia de Dança do Curso Profissional da Escola de Dança da FUNCEB, direcionado a discentes regularmente matriculados e egressos certificados, conforme categorias e critérios descritos no Anexo I deste edital.

  1. Quantidade de bolsistas selecionados

Serão selecionados 32 bolsistas. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado.

 

  1. Valor destinado a cada bolsista

Cada bolsista receberá o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, uma vez que se trata de valor isento de Imposto de Renda na fonte.

O valor total deste edital é de R$ 268.800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) anual.

O cronograma de desembolso de pagamento de cada bolsista será bimensal.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

 

Unidade Orçamentária: 3.22.201 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB

Unidade Gestora: 0001 - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA – FUNCEB EXECUTORA

Ação (Projeto/Atividade): 13.128.408.7982 - Capacitação Técnica e Artística na Área Cultural

Natureza da Despesa: 3.3.90.14.000 – Diárias Civil

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesa com Locomoção Físicas

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas

Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - TESOURO
 

  1. Prazo de Inscrição

De 07 de abril de 2025 até às 23h59 do dia 11 de abril de 2025.

 

  1. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital agente cultural PESSOA FÍSICA discente regularmente matriculado ou egresso certificado pela Escola de Dança da FUNCEB, com a finalidade de composição da Odun - Companhia de Dança do Curso Profissional da Escola de Dança da FUNCEB

Atenção: Ao se inscrever neste chamamento, para a Companhia do Curso Profissional da Escola de Dança da FUNCEB, o(a) candidato(a) declara que todos os requisitos exigidos estão e serão atendidos, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, candidatos que:

  1. - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de bolsistas ou da etapa de julgamento de recursos;

  2. - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de bolsistas ou na etapa de julgamento de recursos; e

  3. - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

    6. Quantas bolsas cada agente cultural pode concorrer neste edital

Cada candidato poderá concorrer neste edital a no máximo 1 (uma) bolsa.

 

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições  etapa de submissão dos formulários de inscrição pelos discentes regularmente matriculados e egressos certificados;

  • Seleção  etapa em que uma comissão analisa e seleciona os bolsistas;

  • Habilitação – etapa em que os selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

  • Assinatura do Termo de Concessão de Bolsas  etapa em que os selecionados habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsas.

  1. INSCRIÇÕES
    1. Como se inscrever

O selecionado deve encaminhar por meio de Formulário de Inscrição Eletrônico (Modelo no Anexo II) a seguinte documentação:

  1. Formulário online devidamente  preenchido   disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrGYYvoHrGQZr_e0bllaCHmzUOOqBW-4x-i3Z-xGhCCHpIsA/viewform

  2. Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que está se inscrevendo, quando houver;

  3. Outros documentos que o selecionado julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural.

Atenção! O candidato é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! O candidato será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a FUNCEB de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Federal  14.903/2024, no Decreto Federal  11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa Minc nº 12/2024.

 

  1. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL

A vigência dos Termos de Concessão de Bolsa Cultural será de 6 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, caso exista interesse da administração pública.

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO
    1. Quem analisa os bolsistas candidatos

A comissão de seleção dos bolsistas será composta por 05 pessoas, sugeridas pelo Centro de Formação em Artes e acatada pela Diretoria Geral da FUNCEB, com currículo e trajetória notória em cada categoria prevista neste Edital.

Atenção: A seleção para a Companhia de Dança do Curso Profissional da FUNCEB se dará em duas etapas, sendo a etapa de análise de formulário de inscrição de caráter eliminatório e a etapa de avaliação prática/audições de caráter classificatório.

  1. Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação quando:
 

  1. - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de qualquer um dos candidatos à bolsista;

    e

  2. - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do selecionado ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

    Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

 

  1. Análise de mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise eliminatória e classificatória deste edital.

A análise eliminatória trata da avaliação dos formulários de inscrição, garantindo que os candidatos cumpram os requisitos previstos neste edital.

Após a análise eliminatória, as pessoas candidatas que passaram da etapa anterior serão submetidas a avaliação prática, que ocorrerá em modalidade presencial, na Escola de Dança da FUNCEB, conforme cronograma previsto no Anexo III.

A avaliação prática possui caráter classificatório, sendo convocados para assinar Termo de Concessão de Bolsa Cultural aqueles agentes culturais que melhor pontuação obtiver. Os demais devem compor lista de suplência por ordem de classificação.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação de aspectos relevantes e em concomitância com o objetivo do certame, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais, e de seus impactos e relevância em relação a outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada concorrente é atribuída em função desta comparação.

 

  1. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão recursal, que deve ser apresentado por meio do e-mail sai.cfa@funceb.ba.gov.br (modelo de formulário de recurso - Anexo VII) no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso iii do art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

 

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria deverão ser remanejados para outra, com maior demanda de inscritos.

 

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O candidato selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 dias após a publicação do resultado final de seleção, através do e-mail sai.cfa@funceb.ba.gov.br (No assunto escrever: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - COMPANHIA + Nome da pessoa candidata) os seguintes documentos:

  1. – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

    1.  certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

    2.  certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais;

    3.  certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários municipais;

    4. - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

    5. – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

    6. – comprovante de conta bancária na qual deverá ser depositado o valor referente a Bolsa Cultural trimestralmente.

    Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros inscritos para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação.

    As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! O candidato selecionado e habilitado se compromete a entregar à Fundação Cultural do Estado da Bahia, bimensalmente, junto com o Relatório do Bolsista (Anexo VI), as certidões previstas nos itens II, III, IV e V, com prazo de validade vigente, sob pena de não recebimento do valor correspondente a Bolsa Cultural.

 

Atenção! Caso o candidato esteja em débito com algum dos entes públicos não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

O candidato que for habilitado e venha ficar em débito com algum dos entes públicos durante a execução das atividades, sofrerá abertura imediata de processo de cancelamento da Bolsa Cultural, cabendo a FUNCEB convocar candidato bolsista suplente, desde que observado o prazo de validade deste edital, descrito no item 11.4.

 

  1. Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Fundação Cultural do Estado da Bahia, que deve ser apresentado por meio do e-mail de sai.cfa@funceb.ba.gov.br (modelo de formulário de recurso no Anexo VII - No assunto escrever: RECURSO DE HABILITAÇÃO - COMPANHIA + Nome da pessoa candidata) no prazo até 3 dias úteis, conforme inciso iii do art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
    1. Termo de Concessão de Bolsa

Finalizada a fase de habilitação, o candidato contemplado será convocado a assinar o Termo de Concessão de Bolsas, conforme Anexo V deste Edital, de forma eletrônica (através de usuário externo do SEI ou por assinatura Gov.br).

O Termo de Concessão de Bolsas corresponde ao documento a ser assinado pelo candidato contemplado neste Edital e pela Fundação Cultural do Estado da Bahia contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

  1. Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas, o selecionado estará apto a receber a primeira parcela do recurso em conta bancária de sua titularidade. O pagamento ocorrerá em parcelas bimensais, pelo período de 6 meses, a contar do prazo inicial de até 30 dias após a publicação do Termo de Concessão de Bolsas no Diário Oficial.

Atenção! A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas garante o recebimento da primeira parcela mensal da Bolsa Cultural, ficando o pagamento das demais parcelas condicionadas à apresentação de Relatório de Bolsista (Anexo VI) e Certidões Negativas descritas nos incisos II, III, IV e V do item 9.1 deste Edital.

 

  1. ENCARGO

A modalidade de concessão de bolsas será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.

                                  10.1 Definição do Encargo

O encargo constitui o próprio objeto do Certame, sendo responsabilidade do Centro de Formação em Artes e Escola de Dança da FUNCEB a organização e orientação sobre as atividades atinentes à Companhia de Dança do Curso Profissional da FUNCEB, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o selecionado recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.

O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado bimensalmente, conforme o Plano de Desenvolvimento de Atividade de Formação em Artes.

O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução das atividades atinentes à Companhia de Dança do Curso Profissional da FUNCEB e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter lista de presença, relatório fotográfico, matérias jornalísticas, entrega de mídia ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade desenvolvida, conforme dispõe o Anexo VI deste edital.

                      

                            10.2 Não Cumprimento do Encargo

O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

  1. - suspensão da bolsa;

  2. - cancelamento da bolsa;

  3. - determinação de ressarcimento de valores;

  4. multa de 10% dos valores recebidos; e

  5. - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

    Atenção! As medidas de que trata o item 10.2 poderão ser convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias.

    Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 10.2, desde que regularmente comprovada.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Suspensão dos Termos de Concessão de Bolsas Culturais

Poderão sofrer sanção de suspensão do Termo de Concessão de Bolsa Cultural, agentes culturais que descumpram o encargo previsto em item 10 deste edital; que apresentem falta superior a 25% das atividades previstas para o semestre sem apresentação de devida justificativa; que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

  1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis site https://www.ba.gov.br/fundacaocultural/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos candidatos. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site oficial da Fundação Cultural do Estado da Bahia e nas mídias sociais oficiais.

  1. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail profissional.cfa@funceb.ba.gov.br

Os casos omissos ficarão a cargo da Diretoria Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

 

  1. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 24 meses após a publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato da Diretoria Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

 

 

  1. Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

 

Anexo I - Categorias de bolsas culturais e critérios de inscrição;

Anexo II – Modelo de Formulário de Inscrição;

Anexo III – Cronograma de Execução 

Anexo IV – Critérios de avaliação e seleção;

Anexo V – Termo de Concessão de Bolsa;

Anexo VI - Relatório do Bolsista;

Anexo VII – Formulário de interposição de recurso