Edital 005/2025 - Circulações Literárias da Bahia - Ano II

EDITAL  005/2025

Circulações Literárias da Bahia  Ano II

 

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA, através da sua Coordenação de Literatura da Diretoria das Artes – DIRART, torna público que no período de 22 de Maio até 26 de Junho de 2025 estarão abertas as inscrições para a segunda edição do Edital “Circulações Literárias da Bahia”, para a seleção de 14 (catorze) propostas, que estimulem atividades de circulação e difusão de artistas da palavra, bem como a distribuição da produção literária baiana, em conformidade com a Lei  12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); a Lei  12.365/2011 (Política Estadual de Cultura); a Lei  13.193/2014 (Plano Estadual de Cultura); o Decreto  11.453/2023, a Lei nº 14.133/2021, a Lei Estadual nº 14.634/2023, por este Edital e seus anexos e por outras legislações pertinentes.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a seleção de 14 (catorze) propostas, com a possibilidade de seleção de igual número de suplentes, de artistas da palavra oriundos dos diversos territórios de identidade baianos, no intuito de promover a circulação e difusão destas(es) artistas, bem como a distribuição da sua produção literária, além de fomentar a realização de atividades artístico-culturais derivadas destas iniciativas.

1.2. Poderão se inscrever propostas no seguinte formato:

1.2.1 CirculAÇÃO de Artistas da Palavra: projetos de circulação de um ou mais artistas da palavra voltados para apresentação, divulgação e distribuição de suas obras literárias já existentes em formatos diversos de publicação, por meio de palestras, leituras públicas, performances, saraus, seminários, rodas de conversa, dentre outras atividades gratuitas.

1.2.1.1 O projeto concorrente, realizado por dois ou mais artistas da palavra, deve ser inscrito por apenas uma(um) artista da palavra, que será considerada(o) a(o) proponente do projeto em nome do Grupo/Coletivo de Artistas da Palavra.

1.2.1.2 O projeto concorrente poderá ser realizado em âmbito estadual e/ou nacional, onde a(o) artista da palavra proponente deve realizar um circuito mínimo em 03 (três) municípios da Bahia, diferentes do município de sua residência ou sede, sendo um deles referente a participação em Feira, Festa ou Festival Literário na Bahia, a ser definido levando-se em consideração:

a) cooperação cultural estabelecida entre a FUNCEB e a Fundação Pedro Calmon;

b) parceria da organização da Feira, Festa ou Festival Literário com a Fundação Pedro Calmon;

c) curadoria específica do evento literário em questão;

d) congruência do período de realização das propostas deste edital (Outubro/2025 a Maio/ 2026) com o período de realização dos eventos literários.

1.3 O período para a execução das propostas contempladas será de Outubro/2025 a Maio/2026.

2. DO VALOR

2.1. Será concedido o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como apoio financeiro para cada uma das propostas selecionadas, a ser pago pela FUNCEB em parcela única, depositada em conta bancária da(o) proponente (conta específica para a gestão do recurso), sendo vetado o depósito em contas conjuntas e/ou contas de terceiros, contas-salário ou conta fácil).

2.2. A(O) proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, planilha orçamentária, informando como será utilizado o apoio financeiro recebido, conforme modelo do Anexo X – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

2.3. Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento por parte da(o) selecionada(o), ou ainda havendo deferimento de recurso e dotação orçamentária disponível, o apoio financeiro poderá ser destinado a outra proposta suplente, observando a ordem e os critérios de classificação definidos pela Comissão de Seleção.

2.4. O total de recursos disponíveis para as propostas selecionadas desta Chamada é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e serão provenientes da Unidade Orçamentária 3.22.201 - Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB; Projeto 13.392.406.7983 - Incentivo à Produção e Difusão Cultural; Produto 1433 - Ação de incentivo à cultura realizada; Território 7800 – Metropolitano de Salvador; Elemento de Despesa 3.3.90.31.000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Destinação de Recursos1.500.0.100.000000.00.00.00 - TESOURO.

3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR  PROPONENTE

3.1. Poderão participar desta seleção:

3.1.1. Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados na Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia, até a data de encerramento das inscrições;

3.1.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado estabelecidas/os no Estado da Bahia, a pelo menos 2 (dois) anos até a data de encerramento das inscrições, que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto e/ou contrato social.

3.2. Não poderão participar como proponente e/ou membro da equipe realizadora de projetos deste Concurso:

3.2.1. Quem fizer parte das comissões de seleção deste concurso, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.2.2. Servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades vinculadas (Fundação Pedro Calmon – FPC, Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC);

3.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo deste edital, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no Concurso ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

4. COMO E QUANDO SE INSCREVER

4.1. As inscrições estarão abertas no período das 00h do dia 22 de Maio até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de Junho de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).

4.2. A proposta deverá ser apresentada unicamente via formulário de inscrição online, respondendo a todos os campos do documento, conforme - ANEXO I  ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br)

4.2.1. O item “Pretende propor a realização de atividade complementar em interação com instituições formativas ou sociais? (Exemplo: Escolas públicas, Universidades, Creches, Asilos, etc.)” do formulário de inscrição é de caráter OPCIONAL.

4.2.2. O item Documentação complementar (Descrever e incluir links de acesso), do formulário de inscrição, compreende a inserção de links com informações e materiais adicionais, se houver, que possam ampliar a compreensão da proposta. Por exemplo: fotografias, vídeos, programas e/ou cartazes, portfólios, dentre outros.

4.3. Cada proponente  poderá inscrever 01 (uma) única proposta. Caso sejam identificadas diferentes propostas apresentadas pela(o) mesma(o) proponente, será considerada apenas a última proposta enviada.

4.4. A comprovação de inscrição será uma notificação automática ao final do preenchimento e envio do formulário online.

4.5. Serão de responsabilidade da(o) proponente ao se inscrever:

a) O contato com a FUNCEB, em até 48h após a inscrição, através do e- mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br , caso não receba nenhuma comunicação de confirmação de sua inscrição;

b) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

c) A veracidade das informações apresentadas;

d) A guarda do arquivo do comprovante de inscrição, bem como os documentos referentes à sua inscrição.

4.6. A FUNCEB não se responsabilizará por inscrições interrompidas por queda de rede, falta de energia ou outros problemas técnicos que, comprovadamente, não estejam relacionadas com o “site” da FUNCEB.

4.7. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 4.1 e das demais condições deste edital.

4.8. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenação de Literatura da Diretoria das Artes – DIRART/FUNCEB, através do e-mail: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br e/ou através do telefone (71) 3324-8514, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.

5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Para as inscrições no âmbito das cotas raciais será reservado o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do total de vagas deste edital às(aos) candidatas(os) negras(os) – pretas(os) e pardas(os), optantes, amparadas(os) pela Lei Estadual 13.182/14, totalizando a reserva de 5 (cinco) vagas dentre as 14 (catorze) vagas deste Edital, sendo adotada a mesma proporcionalidade para as propostas suplentes que venham a ser contempladas.

5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas, as(os) candidatas(os) pessoas jurídicas de direito privado ou grupos coletivos culturais descritos no item 3 deste Edital que tenham 35% (trinta e cinco por cento) do seu corpo diretivo autodeclaradas(os) pretas(os) ou pardas(os), e as(os) proponentes pessoas físicas que se autodeclarem pretas(os) ou pardas(os) no ato da inscrição, conforme o quesito cor/raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.3. Para concorrer à reserva de vagas para negras(os), é obrigatório que a(o) proponente apresente autodeclaração, conforme modelo do ANEXO VIII – MODELO AUTODECLARAÇÃO RACIAL, bem como fotografia, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto, em fundo branco, além de autorizar a divulgação desta em banco público de imagens, para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.

5.4 Em caso de não serem apresentadas propostas em quantidades suficientes para a utilização do apoio financeiro destinado ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) das cotas para candidatas(os) negras(os), os valores poderão ser remanejados para a ampla concorrência, por ato da Comissão de Seleção.

5.5. Candidatas(os) que optarem pelas cotas, concorrerão concomitantemente às vagas destinados à ampla concorrência.

5.6. Para fins deste Edital e Procedimento de Heteroidentificação:

5.6.1. As(Os) candidatas(os) negras(os) que optarem pela reserva de vagas de que trata este Edital concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação;

5.6.2. Em caso de desistência de candidata(o) negra(o) aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela(o) candidata(o) negra(o), posteriormente classificada(o).

5.6.3. Na hipótese de não haver número de candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.

5.6.4. O resultado da seleção das(os) candidatas(os) cotistas negras(os) será amplamente divulgado, juntamente com o banco público contendo suas respectivas imagens, viabilizando assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado da seleção;

5.6.5. Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizado o formulário para recursos constante no ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO, que deverá ser enviado para o e-mail literatura.funceb@funceb.ba.gov.br , em formato PDF, dentro do prazo recursal previsto no cronograma, ANEXO IX - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL;

5.6.6. Será criada uma Comissão de Heteroidentificação, composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia, publicada por portaria da FUNCEB, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial das(os) candidatas(os) cotistas negras(os) que tiverem suas autodeclarações impugnadas;

5.6.7. A Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotípicas das(os) candidatas(os) cotistas negras(os), para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugnadas;

5.6.8. As(Os) proponentes que tiverem suas autodeclarações impugnadas terão suspensão do pagamento até ulterior decisão da Comissão de Heteroidentificação, de modo a não prejudicar os pagamentos das(os) demais proponentes cotistas e não cotistas;

5.6.9. Será selecionado o próximo projeto de trabalho cultural da lista de cotistas negras(os), em caso de invalidação da autodeclaração racial das(os) candidatas(os) cotistas negras(os) impugnadas, a fim de que os valores inicialmente reservados para as cotas raciais permaneçam beneficiando candidatas(os) negras(os).

6. DA SELEÇÃO

6.1. Será formada uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois/duas) representantes da sociedade civil e 01 (um/uma) representante do poder público, reconhecidas(os) no campo literário, designados pela Diretora Geral da FUNCEB, na forma prevista em Portaria.

6.1.1. A Diretora Geral da FUNCEB designará a Comissão de Seleção em até 15 (quinze) dias após o início das inscrições, através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE.

6.2. Os critérios de seleção das propostas estão dispostos no ANEXO VII – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

6.3.Serão indicadas 14 (catorze) propostas pela Comissão de Seleção como SELECIONADAS e, pelo menos, igual número de propostas como SUPLENTES.

6.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br , em até 40 (quarenta) dias após o encerramento das inscrições, de acordo com o ANEXO IX - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL.

7. HABILITAÇÃO

7.1. Para a HABILITAÇÃO, as(os) selecionadas(os) e as(os) suplentes deverão enviar para a FUNCEB via e-mail (literatura.funceb@funceb.ba.gov.br ) em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final de SELEÇÃO no Diário Oficial do Estado da Bahia, os documentos listados no ANEXO II - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO deste Edital.

7.2. A documentação para a HABILITAÇÃO deverá ser enviada por e-mail (literatura.funceb@funceb.ba.gov.br) contendo no assunto: EDITAL  005/2025 Circulações Literárias da Bahia – Ano II e o Título da Proposta. A FUNCEB fornecerá um comprovante de recebimento, em resposta, através do mesmo e- mail.

7.2.1 Enviar no corpo do e-mail o seguinte texto: Documentos de habilitação referentes ao EDITAL  005/2025  Circulações Literárias da Bahia – Ano II.

Título da proposta:

Nome da/o proponente:

7.3. O não envio (por E-MAIL) dos documentos necessários para a habilitação, listados no ANEXO II  RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação da(o) selecionada(o) e na automática substituição pela(o) suplente, observando-se as indicações de classificação da Comissão de Seleção.

7.4. O resultado da HABILITAÇÃO será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 15 (quinze) dias após a publicação do resultado FINAL da SELEÇÃO, conforme cronograma disposto no ANEXO IX - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL.

7.5. O resultado final do Edital será igualmente divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE e no site www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da Habilitação.

8. ASSINATURA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1. Finalizada a fase de habilitação, a(o) proponente será convocada(o) para assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO VI deste Edital, preferencialmente de forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia).

8.1.1 A(O) proponente caberá realizar Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia), mediante orientações da FUNCEB, caso ainda não o tenha, para proceder às assinaturas dos documentos oficiais legais necessários ao processo de celebração do Termo de Execução Cultural;

8.2. As obrigações a serem assumidas pela(o) proponente selecionada(o) estão previstas no Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO VI  TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

8.3. O valor do apoio financeiro disponibilizado para as propostas selecionadas será pago em parcela única liberada em até 40 (quarenta) dias após a publicação do extrato do Termo de Execução Cultural, conforme suas cláusulas, no Diário Oficial do Estado.

8.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural deverá ser realizada pela(o) proponente, ou sendo pessoa jurídica, pela(o) representante legal do proponente ou mandatário com poderes expressos, todos prévia e devidamente cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia), conforme item 8.1.1 deste edital.

8.5. O Termo de Execução Cultural somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.

8.6. A(O) proponente selecionada(o) deverá prestar contas da utilização do apoio financeiro concedido para execução da proposta selecionada na forma indicada no Termo de Execução Cultural, no Decreto 11.453/2023 e na Lei nº 14.133/2021.

9. DOS RECURSOS DAS DECISÕES

9.1. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após publicada a relação das propostas SELECIONADAS, relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados.

9.2. Caberá apresentação de impugnações de autodeclarações raciais, no prazo de 03 (três) dias úteis, após publicada a relação das propostas SELECIONADAS.

9.3. O resultado da análise dos recursos sobre as propostas SELECIONADAS, também com resultado de procedimento de heteroidentificação, caso necessário, será disponibilizado no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 15 (quinze) dias após publicada a relação das propostas SELECIONADAS.

9.4. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após publicada a relação das propostas HABILITADAS.

9.4.1. O resultado da análise dos recursos sobre as propostas HABILITADAS será disponibilizado no DOE e no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) em até 15 (quinze) dias, após publicada a relação das propostas HABILITADAS.

9.5. Para todas as possibilidades de interposição de recursos deste Edital, os mesmos deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO e enviados por e-mail, em formato PDF, através do endereço eletrônico: literatura.funceb@funceb.ba.gov.br O assunto do e-mail deverá conter as informações: Formulário para Recurso  Edital nº 005/2025 – Circulações Literárias da Bahia – Ano II e nome da(o) proponente. A comprovação de recebimento dos recursos será uma notificação enviada em resposta ao mesmo e-mail.

10. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA

10.1. As(Os) proponentes selecionadas(os) ficam cientes de que terão a responsabilidade de executar, integralmente, a proposta selecionada, conforme aprovada, no prazo e nas condições descritas no plano de trabalho apresentado e aprovado – de acordo com modelo disposto no ANEXO VI - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

10.1.1 O    não    cumprimento   desta    responsabilidade   sujeitará    a(o) selecionada(o) às implicações legais, dentre elas:

a) a devolução integral do valor recebido devidamente corrigido;

b) a suspensão temporária de participar de novos editais e de concorrer aos mecanismos de apoio da FUNCEB/SECULT;

c) as sanções descritas no Decreto nº 11.453/2023 e nos dispositivos legais: Lei Federal 14.133/2021 e Lei Estadual 14.634/2023 e demais normas de regência vigentes.

10.2. Havendo necessidade de alteração do cronograma, após a divulgação do resultado final da seleção, a(o) proponente deve encaminhar via e-mail (literatura.funceb@funceb.ba.gov.br)          à                                                                    Coordenação                                 de Literatura/Dirart/FUNCEB, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, solicitação escrita e devidamente justificada, assim como cronograma de execução atualizado, ficando a critério da FUNCEB acatar ou não a solicitação.

10.3. O valor do apoio financeiro destinado às propostas selecionadas será depositado em conta bancária fornecida pela(o) proponente/selecionada(o) (conta corrente específica para a gestão do recurso) em até 40 (quarenta) dias após a publicação do extrato do Termo de Execução Cultural no Diário Oficial do Estado.

10.4. A(O) selecionada(o) deverá incluir em todo material de divulgação, as marcas da Fundação Cultural do Estado da Bahia e da Secretaria de Cultura do Governo do Estado da Bahia, com prévia aprovação da Assessoria de Comunicação/FUNCEB.

10.5. A(O) selecionada(o) deverá apresentar, obrigatoriamente, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no ANEXO XI – MODELO RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO, com informações e registros que comprovem a execução da proposta.

10.5.1. O Relatório Final de Execução terá preenchimento online, cujo acesso será disponibilizado por e-mail, pela FUNCEB, a todas(os) as(os) proponentes contemplados, durante a execução das propostas.

10.6. Haverá necessidade de apresentação de Relatório de Execução Financeira, constante  no  ANEXO  XII    MODELO  RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, excepcionalmente, nas seguintes hipóteses:

10.6.1. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto;

10.6.2. Na ausência de envio do Relatório Final de Execução; ou

10.6.3. Quando for recebida pela administração pública, denúncia de irregularidade sobre a execução da proposta, mediante juízo de admissibilidade que deve avaliar os elementos fáticos apresentados.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As inscrições serão gratuitas, ficando a(o) proponente responsável por custos advindos da produção e veiculação de sua proposta, bem como pagamentos de direitos autorais e outros recolhimentos legais, caso ocorram.

11.2. A inscrição no Edital implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste documento e nos seus anexos.

11.3. No formulário de inscrição online, a(o) proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições deste Edital, principalmente no que se refere ao encargo (obrigação) de executar a proposta no prazo e nas condições previstas no projeto.

11.4. Ao se inscrever, a(o) proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

11.5. As propostas não podem estar relacionadas a conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, geracionais, os direitos da pessoa com deficiência, bem como os direitos humanos em geral.

11.6. A(O) selecionada(o) autorizará a FUNCEB, a SECULT, a TVE, o Governo da Bahia e/ou entidades parceiras a difundir e/ou compartilhar todos os produtos decorrentes deste edital, em suas redes sociais, sites ou outro canal de divulgação, por tempo indeterminado, sempre reservando o direito dos créditos do(a) autor(a) da produção.

11.7. A FUNCEB reserva-se ao direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo de telefone ou e-mail (literatura.funceb@funceb.ba.gov.br), mas esta faculdade não isenta a(o) proponente da obrigação de acompanhar o Diário Oficial e o site da FUNCEB nas datas previstas para divulgação dos resultados e outras publicações referentes à seleção.

11.8. À Fundação Cultural do Estado da Bahia fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem.

11.9. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Diretora Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

12. DOS ANEXOS

12.1. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

12.1.1. Anexo I  ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

12.1.2. Anexo II  RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

12.1.3. Anexo III  RELAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE

12.1.4. Anexo IV– FORMULÁRIO PARA RECURSO

12.1.5. Anexo V  MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

12.1.6. ANEXO VI  TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

12.1.7. ANEXO VII  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

12.1.8. ANEXO VIII  MODELO AUTODECLARAÇÃO RACIAL

12.1.9 ANEXO IX  CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

12.1.10. ANEXO X  MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

12.1.11. ANEXO XI  MODELO RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO

12.1.12. ANEXO    XII        MODELO    RELATÓRIO    DE    EXECUÇÃO FINANCEIRA

12.1.13. ERRATA

 

Salvador, Bahia, Maio de 2025.

 

Sara Gabriela Prado Mercês Lázaro

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia

 

Gabriela Vieira de Oliveira

Diretora das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia

 

Karina Rabinovitz

Coordenadora de Literatura/DIRART da Fundação Cultural do Estado da Bahia