Carteira de estudante é obrigatória para meia-entrada em espaços culturais

25/04/2017

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                                                                                    Foto: Carol Garcia/GOVBA



O comprovante de matrícula de faculdade, ou escola, não garante mais a meia-entrada para os alunos que freqüentam espetáculos, shows e eventos culturais. O documento obrigatório para a concessão do benefício é a carteira de estudante, com base na lei federal nº 12.933/13. A regra já está valendo  para espaços culturais baianos, como o Teatro Castro Alves (TCA), Concha Acústica, entre outros. O Ministério Público do Estado (MP/BA) vai intensificar as fiscalizações e notificar  os estabelecimentos para que a lei seja cumprida.   Além disso, os  locais de eventos ficaram responsáveis por exigir o documento como  forma de garantir o direito dos alunos,  evitando que o benefício  seja utilizados por terceiros.

Com a regra em vigor para todos estabelecimentos, as carteiras atestam a condição de estudante com foto e dados pessoais, a exemplo de nome completo e CPF. Lembrando que, o documento  têm o prazo de validade de um ano e pode ser confeccionadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estaduais e municipais filiadas, além dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos.

A polêmica e a determinação do Ministério Público baiano de exigir a apresentação da carteira estudantil no acesso aos eventos em geral, aconteceu após no último sábado (15/04), quando um funcionário da portaria do TCA, Cosme Belens foi agredido no rosto. A segunda agressão foi na noite da última sexta-feira (21/04), quando o coordenador da portaria do teatro, Valnei Santos foi atacado com chutes.

O diretor-geral do TCA, Moacyr Gramacho, explica  que: “o acesso a qualquer evento em qualquer espaço do país só se dá com a carteira de identificação estudantil. Há vários documentos que os estudantes apresentavam como comprovantes de acesso às universidades, mas que não são como a carteira. Apenas esse documento, que tem o CPF e outras informações do aluno, segue a lei federal. Entendemos que existe, em Salvador, uma cultura que permite que outros documentos sejam utilizados, mas fomos provocados por entidades estudantis e o Ministério Público solicitou que a lei seja aplicada com vigor", comentou.  A partir de agora, para meia-entrada, vai ter que apresentar a carteira estudantil. 

Com informações de: Anna Larissa Falcão (Secom)