A diretoria da Fundação Hemoba, orientada por sua Procuradoria Jurídica, esclarece o seguinte:
1) A Nota Técnica 35/2019 do Ministério da Saúde, que trata da concessão de benefícios a candidatos à doação de sangue, aponta que essas ações são desaconselhadas por causa dos "princípios éticos que norteiam a doação de órgãos, tecidos e células humanas e a proteção à saúde dos receptores de sangue". O ato de oferecer bonificações é contrário ao objetivo de construir uma sociedade que enxergue a doação de sangue de forma voluntária;
2) Segundo o documento, o Ministério da Saúde aconselha a construção de ações educativas para "desenvolver o altruísmo do doador de sangue, sensibilizando a população para a compreensão de que o ato de doar sangue é essencial para a promoção da saúde da população";
3) Além disso, a própria legislação brasileira proíbe a comercialização de sangue. Na Constituição de 1988, por exemplo, é vetada qualquer venda de bolsas de sangue coletadas. A norma segue os parâmetros da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da Sociedade Internacional de Transfusão de Sangue (ISBT).
Sendo assim, a Fundação Hemoba reafirma que não distribui brindes e/ou quaisquer bonificações como contrapartida ao ato de doar sangue. Além disso, busca conscientizar através de sua comunicação, serviço de captação e programas educativos sobre a necessidade e a importância da doação de sangue voluntária e altruísta.
Luiz Catto
Diretor Geral da Fundação Hemoba