Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores de 16 anos, que acompanham o voluntário à doação de sangue, devem permanecer restritos à área da recepção da unidade em companhia de um adulto enquanto durarem os procedimentos. A Fundação Hemoba busca seguir as melhores práticas para garantir a segurança dos menores e resguardar a saúde dos doadores.
TÍT U LO I
Das Disposições Preliminares
ART 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
ART 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
ART 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, asseguran-
do-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e de dignidade.
ART 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
ART 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligên-
cia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Diante da citação, é obrigação da Fundação Hemoba zelar pela segurança da criança garantindo a sua proteção orientando ao doador que a sua doação não será realizada se estiver acompanhado de uma criança ou adolescente. Existe um risco potencial de o candidato a doação sentir algum mal estar deixando, desta forma, o menor vulnerável.