Alteração de empresa

Alteração de dados com pedido de Viabilidade e DBE


Ato 002 - ALTERAÇÃO / Evento 020 - ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

                                         Evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)

                                         Evento 022 - ALTERAÇÃO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAL

 

Passo 1

Solicitar o Pedido de Viabilidade
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.

 

Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá protocolar na Junta Comercial o ato para realizar as alterações.
Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx

 

Após selecionar o Município de interesse e o órgão de Registro, escolha os dados que deseja alterar:
Imagem passo a passo
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade

 

Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.
Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.

 

Passo 2

Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
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Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional

 

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

 

O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.

 

Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.

 

Passo 3

Preencher o Requerimento Eletrônico
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Passo 4

Redigir o instrumento contratual
O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.

 

A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;
II – preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.
III – corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;
IV – fecho.

 

Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO –  A consolidação do instrumento é opcional (verificar as exceções) no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.
 
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II – Manual de Registro de Empresário Individual, Capítulo II, Seção II; Anexo III – Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Capítulo II, Secção III; Anexo IV – Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção IV.

 

Passo 5

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

 

  • Capa do processo;
  • Instrumento de Alteração Contratual;
  • Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);
  • DBE (o anexo é OPCIONAL);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
  • Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;
  • Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;
  • Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.

 

 

Alteração de dados apenas com DBE

Ato 002 – ALTERAÇÃO / evento 021 – ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL – Sem pedido de viabilidade)

 

Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exige o pedido de viabilidade, somente sendo necessário o DBE/CNPJ para promover as alterações, por exemplo: alteração de capital e/ou quadro de Sócios/titular e Administradores (QSA), bastando instruir o RE  com o nº do  DBE.

 

Passo 1

Preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Imagem passo a passo
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional

 

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

 

O DBE é importante para realizar inscrição, alteração ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.

 

Para mais detalhes de como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.

 

Passo 2

Preencher o Requerimento Eletrônico
Imagem passo a passo

 

Passo 3

Redigir o instrumento contratual
O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.

 

A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;
II – preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.
III – corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;
IV – fecho.

 

Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO –  A consolidação do instrumento é opcional (verificar as exceções) no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.

 

Passo 4

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

 

  • Capa do processo;
  • Instrumento de Alteração Contratual;
  • DBE (o anexo é OPCIONAL);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
  • Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;
  • Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;
  • Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.

 

 

 

Alteração de dados apenas cláusulas PARTICULARES - sem DBE e sem Viabilidade

Ato 002 – ALTERAÇÃO / evento 021 – ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL – Sem pedido de viabilidade)

 

Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exigem o pedido de Viabilidade nem DBE, somente sendo necessária a atualização das cláusulas contratuais no instrumento.

 

Passo 1

Preencher o Requerimento Eletrônico
Imagem passo a passo

 

Passo 2

Redigir o instrumento contratual
O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição,  na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.
A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

 

  • I – título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;
  • II – preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.
  • III – corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;
  • IV – fecho.

     

Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – A consolidação do instrumento é opcional no ato de alteração (verificar exceções), se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.

 

Passo 3

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

 

  • Capa do processo;
  • Instrumento de Alteração Contratual;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
  • Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;
  • Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;
  • Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.