Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato - 017 e Evento 017 – ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ou Ato - 016 e Evento – 016 ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA, a depender do caso.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.
A cópia da ata da Reunião do Conselho de Administração, no mínimo, deve conter:
Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.
Quando na companhia houver Conselho de Administração, a eleição dos diretores é de sua competência. Os impedimentos e condições de elegibilidade de diretor e membro do Conselho de Administração estão referenciados nas orientações relativas à constituição.
Caso a ata delibere também pela alteração de diretores deve-se observar os itens abaixo:
A cópia da ata da Reunião da Diretoria, no mínimo, deve conter:
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção VI e VII.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.
A cópia da ata da Reunião do Conselho de Administração, no mínimo, deve conter:
- I - título do documento;
- II - CNPJ;
- III - local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
- IV - deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião, indicando, se tratar de aumento de capital no limite do autorizado, além do valor e as condições do aumento: prazo e forma de integralização; número e espécie das ações lançadas a subscrição; classe, quando for o caso; prazo para o exercício de preferência ou a inexistência deste direito de preferência, nos casos do art. 172 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; o montante do capital já subscrito e realizado, como também o limite da autorização; o aumento de capital nas sociedades anônimas pelo Conselho de Administração, só é possível quando a companhia tiver “capital autorizado” (art. 168 da Lei nº 6.404, de 1976);
- V - fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação; seguindo-se os nomes de todos os conselheiros presentes; e
- VI - assinaturas do presidente ou secretário e dos conselheiros, que desejem assinar.
Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.
Quando na companhia houver Conselho de Administração, a eleição dos diretores é de sua competência. Os impedimentos e condições de elegibilidade de diretor e membro do Conselho de Administração estão referenciados nas orientações relativas à constituição.
Caso a ata delibere também pela alteração de diretores deve-se observar os itens abaixo:
- Qualificar de forma completa os administradores eleitos e o prazo de gestão;
- Incluir declaração de desimpedimento administradores dos eleitos;
- Apresentar cópia do documento de identificação dos diretores eleitos.
A cópia da ata da Reunião da Diretoria, no mínimo, deve conter:
- I - título do documento;
- II – nome empresarial e CNPJ;
- III - local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
- IV - deliberações: registrar as decisões tomadas na reunião;
- V - fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se os nomes dos diretores presentes; e
- VI - assinaturas do presidente ou secretário e dos diretores, que desejem assinar.
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção VI e VII.