Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;

  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).

  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais)


O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

  • Capa do processo;

  • Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);

  • DBE (o anexo é OPCIONAL);

  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);

  • Ata da Assembleia Geral de Liquidação;

  • Folha do jornal que publicou o edital de convocação. Fica dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nº de folhas onde foram feitas as publicações do aviso;

  • Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados, em dependências comumente mais frequentadas pelos associados;

  • Cópia da comunicação aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando a ata consignar que esse procedimento foi observado;

  • Documento de identificação do(s) liquidante(s) eleito(s), se não assinarem digitalmente;

  • Declaração de desimpedimento dos conselheiros eleitos em documento próprio se houver eleição e esta não estiver inserida no corpo da ata.


Observação: A assembleia de liquidação não extingue a Cooperativa. Isso apenas ocorrerá em momento posterior, quando for levada a registro a ata da Assembleia Geral Extraordinária de Extinção que, se aprovadas as contas, declarará o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade.