Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 021 e Evento 021 - ATA DE REUNIÃO/ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.
A cópia da ata da Reunião de Reunião ou Assembleia dos Sócios, no mínimo, deve conter:
A ata deve conter, no mínimo:
Para fins de registro, deverá ser apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia ou reunião (art. 1.075, § 2º, do Código Civil).
CONVOCAÇÃO
O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por 3 (três) vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, para as posteriores.
Obs.: São necessárias apenas 3 (três) publicações (e não seis), desde que veiculadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, sendo necessária pelo menos 1 (uma) publicação em cada um deles
Dispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Somente precisam ser publicadas as decisões do sócio único da sociedade limitada unipessoal no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, se não for enquadrada como Me ou EPP (§ 1º do art. 1.084 do Código Civil).
Nota: As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas:
O disposto no item II acima não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.
MATÉRIAS E RESPECTIVOS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO



As decisões do sócio único (sociedade LTDA unipessoal) ou de todos os sócios podem ser feitas ainda via documento, caso em que a reunião ou assembleia torna-se dispensável:
O documento de decisão deve conter, no mínimo:
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção II, itens 4 e 5.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata.
A cópia da ata da Reunião de Reunião ou Assembleia dos Sócios, no mínimo, deve conter:
A ata deve conter, no mínimo:
- I - título do documento;
- II - nome empresarial;
- III - preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;
- IV - composição da mesa – presidente e secretário, escolhidos entre os sócios presentes (art. 1.075 do Código Civil);
- V - disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais;
- VI - ordem do dia;
- VII - deliberações; e
- VIII - fecho, com indicação do nome dos presentes.
Para fins de registro, deverá ser apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia ou reunião (art. 1.075, § 2º, do Código Civil).
CONVOCAÇÃO
O anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por 3 (três) vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, para a primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, para as posteriores.
Obs.: São necessárias apenas 3 (três) publicações (e não seis), desde que veiculadas em órgão oficial e em jornal de grande circulação, sendo necessária pelo menos 1 (uma) publicação em cada um deles
Dispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Somente precisam ser publicadas as decisões do sócio único da sociedade limitada unipessoal no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, se não for enquadrada como Me ou EPP (§ 1º do art. 1.084 do Código Civil).
Nota: As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas:
- I - da publicação em qualquer das situações previstas na legislação civil; e
- II - da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.
O disposto no item II acima não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.
MATÉRIAS E RESPECTIVOS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO



ATENÇÃO: O arquivamento da certidão/cópia da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios e o documento que contiver a(s) decisão(ões) do(s) sócio(s), mesmo que contenha a aprovação e a transcrição do texto da alteração contratual, quando as decisões implicarem em alteração contratual, não dispensa o arquivamento deste instrumento em separado que deverão ser arquivados, concomitantemente em processo separado. Neste caso, é necessário realizar a Vinculação dos protocolos no REGIN.
As decisões do sócio único (sociedade LTDA unipessoal) ou de todos os sócios podem ser feitas ainda via documento, caso em que a reunião ou assembleia torna-se dispensável:
O documento de decisão deve conter, no mínimo:
- I - título do documento;
- II - nome, CNPJ e endereço;
- III - identificação do(s) sócio(s) e/ou do(s) seu(s) procurador(es), se for o caso;
- IV - decisões;
- V - data; e
- VI - assinatura(s).
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção II, itens 4 e 5.