REQUERIMENTO ELETRÔNICO





 

2.1 CAPITAL SOCIAL
O capital social, antes buscado no DBE, deverá ser informado diretamente no requerimento eletrônico pelo usuário, conforme destacado em vermelho na imagem abaixo.





 

2.2 QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA EMPRESA
A qualificação dos participantes da empresa, antes buscada do DBE, deverá ser informada diretamente no requerimento eletrônico pelo usuário. Além disso, o empreendedor deve selecionar aquele que será o responsável perante o CNPJ.



2.3 GERAÇÃO DO DBE
→ O sistema libera o botão “gerar DBE”.

→ Clicando em “gerar DBE”, e este sendo deferido, o usuário seguirá normalmente para o assinador digital, assinando e enviando o processo.



  • ATENÇÃO! O boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.


  • ATENÇÃO! Caso a viabilidade ainda esteja em análise pela prefeitura, o DBE somente poderá ser gerado após deferimento e finalização da mesma.


  • ATENÇÃO! O boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.


  • ATENÇÃO! Caso a viabilidade seja indeferida pela prefeitura, o botão para gerar o DBE não será disponibilizado e o usuário deve fazer nova viabilidade e consequentemente novo requerimento eletrônico. NESTA SITUAÇÃO, O BOLETO DESTE REQUERIMENTO NÃO DEVE SER PAGO.


  • ATENÇÃO! Nos processos gerados pelo módulo Balcão Único, OS REQUERIMENTOS NÃO PODEM SER REAPROVEITADOS, logo o indeferimento da viabilidade ou cancelamento do RE realizado pelo requerente, resultará na invalidação do requerimento.