Redigir o instrumento contratual

O ato de constituição já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.

Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as cláusulas obrigatórias que devem constar no ato de constituição, conforme cada natureza jurídica.

Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as informações sobre o procedimento de constituição constam no Capítulo II, Seção I dos Manuais, e as minutas dos Instrumentos Padronizados no Capítulo III.

MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

MANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA
Observação: Importante lembrar ainda que é necessário o visto do advogado no ato de constituição (nome e nº da OAB/Seccional), caso a empresa NÃO seja enquadrada como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).