A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Envio Digital através da Assinatura Digital;
- Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
- Entrega presencial (apenas em alguns escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Capa do processo;
- DBE (o anexo é OPCIONAL);
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
- Ata da Assembleia Geral Extraordinária (extinção);
- Publicações do Edital de Convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas.