Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Constituição, o sistema vai gerar os seguintes documentos referentes ao Registro Automático (RA):
NÃO PODEM SER ANEXADOS QUAISQUER DOCUMENTOS NO ATO DE REGISTRO!
Caso no exame das formalidades legais seja identificada a presença de vício, o interessado será notificado para adoção das providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência ou da publicação do despacho, o qual deverá ser devidamente fundamentado. Sendo sanado o vício dentro do prazo estabelecido, não será cobrada nova tarifa do interessado.
- Instrumento de Inscrição de Empresário ou Contrato Social;
- Capa do Processo
- Recibo/Protocolo de entrega
- Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM)
NÃO PODEM SER ANEXADOS QUAISQUER DOCUMENTOS NO ATO DE REGISTRO!
Caso no exame das formalidades legais seja identificada a presença de vício, o interessado será notificado para adoção das providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência ou da publicação do despacho, o qual deverá ser devidamente fundamentado. Sendo sanado o vício dentro do prazo estabelecido, não será cobrada nova tarifa do interessado.