O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário – QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal.
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário – QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional