III. Não efetivação do ato de transferência de sede
Não sendo efetivado o ato da transferência de sede para a outra UF, e havendo interesse de retornar a empresa para a Junta de origem, a fim de regularizar a situação da empresa, o interessado deverá juntar certidão expedida pela Junta Comercial para onde a sociedade seria transferida, onde constará a informação de que o ato de transferência não foi arquivado naquela UF, e protocolar juntamente com a alteração contratual constando o novo endereço e, se for o caso de nome empresarial.
O requerente deverá praticar o ato (002) - ALTERAÇÃO e evento (059) – DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE, sendo o preenchimento a ser realizado na opção DEMAIS ARQUIVAMENTOS do Requerimento Universal.
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual, Capítulo II, Seção II, item 4.7; Anexo III - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Capítulo II, Secção III, item 4.11; Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção IV, item 4.11.