Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 - ALTERAÇÃO e o evento 046 - TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.
Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:
- A transformação deve ser formalizada por meio de uma ata de Assembleia Geral Extraordinária - AGE;
- Os acionistas da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre:
- No processo dever constar a relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação;
- O Contrato Social pode ser apresentado transcrito no corpo da ata da AGE, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da ata da AGE ou arquivado em processo separado;
- A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos acionistas, salvo se previsto em disposição estatutária, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este.
Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.
Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:
- A transformação deve ser formalizada por meio de uma ata de Assembleia Geral Extraordinária - AGE;
- Os acionistas da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre:
- I - a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular;
- II - a aprovação do contrato social; e
- III - a eleição dos administradores (com qualificação completa, declaração de desimpedimento e prazo de gestão);
- No processo dever constar a relação completa dos sócios, com a indicação da quantidade de quotas resultantes da transformação;
- O Contrato Social pode ser apresentado transcrito no corpo da ata da AGE, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da ata da AGE ou arquivado em processo separado;
- A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos acionistas, salvo se previsto em disposição estatutária, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este.
Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.