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19/01/2022


Em atendimento ao Decreto Estadual 21.027, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2022, informamos que a partir do dia 20.01.22 o acesso às instalações da Juceb apenas mediante comprovação de vacinação contra a Covid-19.

O Decreto prevê em seu art. 13 que o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação.

A medida, além de cumprir a legislação, visa preservar a saúde dos servidores e clientes da Juceb e do próprio serviço público prestado pela Autarquia, que depende de seus colaboradores para o perfeito funcionamento.

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