13/12/2022
Os arquivamentos de atos celebrados posteriormente à referida data deverão estar de acordo com o sistema, ou seja, com menção à Sociedade Limitada ao longo de todo o instrumento, mas sem a necessidade de incluir a informação da transformação já realizada automaticamente. Também não será necessário que o empreendedor promova o arquivamento de ato, único e exclusivamente, para adequação à nova natureza jurídica - Sociedade Limitada.
Esclarecemos ainda, que a atualização realizada da natureza jurídica, implica na alteração do Nome Empresarial para substituição da partícula EIRELI pela partícula LTDA, e também a qualificação dos sócios para ficarem adequadas às utilizadas nas Sociedades Limitadas.
Os DBEs e Viabilidades de EIRELI serão cancelados pela Receita Federal do Brasil. Nesse caso o usuário deverá realizar novos pedidos (DBE e Viabilidade) com a natureza jurídica adequada e em seguida, atualizar o Requerimento Eletrônico vinculado ao processo que será encaminhado à Juceb.
Em se tratando de Ato de Extinção/Distrato, independentemente da data de assinatura do instrumento, este poderá ser arquivado normalmente.[/caption]