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16/11/2023
A partir da Resolução Plenária 15.2023, o protocolo de processos será vinculado aos Escritórios Regionais instalados no Território de Identidade do município onde está sediada a empresa.

O valor da taxa de arrecadação da JUCEB para as empresas sediadas no interior do Estado será reduzido, para absorver a quantia cobrada no boleto dos Escritórios Regionais, igualando o custo de arquivamento dos atos empresariais em todo o Estado.

Para fins de vinculação dos protocolos aos Escritórios Regionais, sempre será considerado o endereço da matriz da empresa.

Caso a empresa seja sediada em território de identidade que não possui escritórios regionais instalados, serão disponibilizados os escritórios dos territórios vizinhos.
A divisão territorial da Bahia, com os municípios constantes de cada território de identidade pode ser verificado no site da secretaria de cultura, no seguinte endereço eletrônico: http://www.cultura.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=314.

Vale lembrar que o protocolo de processos é exclusivamente digital. O canal de atendimento Juceb Atende continuará disponível para os processos de todo o Estado.

Os Escritórios Regionais estão disponíveis para atendimento presencial aos clientes, assim como o poste de atendimento da sede da Juceb, em Salvador.

A implantação da resolução está agendada para 20/11/2023, em todo o Estado.[/caption]
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