Matrícula de Leiloeiro Oficial

É uma matrícula que qualifica o Agente Auxiliar do Comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim.
 
 

Etapa 1 - Elaborar o processo de Matrícula de Leiloeiro Público Oficial, através do site no link de serviços on-line e protocolar nos Postos de Atendimento da JUCEB.


 

Requisitos e documentos necessários


 

  • Capa para o processo preenchida e assinada pelo requerente;
  • Guia do DAM com o valor correspondente e devidamente autenticado;
  • Cópia do RG e do CPF, devidamente autenticadas;
  • Solicitação de matrícula dirigida ao Presidente da Junta Comercial.


 

Obedecer aos requisitos da Instrução Normativa DREI Nº 52 de 29 de Julho de 2022 - Art. 42, Incisos transcritos abaixo:
[...]
I - ser cidadão brasileiro;
II - encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III - estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
IV - não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V - não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI - não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII - não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro; e
VIII - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.


 

Etapa 2 - Publicação


Art. 43. Deferido o pedido de matrícula, por decisão singular, o requerente estará habilitado, sendo lhe concedido, por ato do Presidente da Junta Comercial, o prazo de 20 (vinte) dias úteis para prestar caução e assinar o termo de compromisso.

Após o deferimento do processo, será publicada a nomeação no Diário Oficial, sendo o Leiloeiro nomeado notificado através de Ofício para proceder com o Depósito de Caução no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais). No prazo de 20 (vinte) dias úteis para prestar caução e assinar o termo de compromisso.
Depois que o cliente fizer o depósito deverá comunicar a JUCEB, através de Petição protocolada administrativamente.

Logo após a confirmação do depósito da caução junto ao Banco Oficial que foi realizado, notificará através de ofício o cliente para que o mesmo venha realizar as autenticações dos livros exigidos na Instrução Normativa DREI Nº 52 de 29 de Julho de 2022, juntamente com a elaboração do processo da Carteira de Exercício Profissional. Tendo sido realizado todos os procedimentos, o cliente será notificado mais uma vez para tomar posse.
 

Informações adicionais


A Capa de Processo, o DAM e o Requerimento podem ser adquiridos no site da JUCEB - Serviços Online. Não se esqueça de consultar a Instrução Normativa do DREI nº Instrução Normativa Nº 52 de 29 de Julho de 2022, (Dispõe da concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências).