Matrícula de Administrador de Armazém Geral

Pessoas naturais ou jurídicas, aptas para o exercício do comércio, que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais, tendo como objeto a guarda e conservação de mercadorias recebidas para armazenamento.
 
 

Etapa 1 - Elaborar o processo de Matrícula de Administrador de Armazém Geral, através do site no link de serviços on-line e protocolar nos Postos de Atendimento da JUCEB.


 

Requisitos e documentos necessários

 
  • Capa;
  • Guia (DAM) devidamente autenticado com o valor devido;
  • Solicitação de matrícula contendo a nomeação e qualificação do administrador ou fiel depositário, mediante requerimento da empresa dirigido ao Presidente da Junta Comercial;
  • Memorial Descritivo do estabelecimento contendo os serviços e operações de armazenagens pretendidas;
  • Regulamento Interno do armazém geral e da sala de vendas publicas (se houver);
  • Laudo Técnico de vistoria firmado por profissional competente (engenheiro) ou empresa especializada aprovando as instalações do armazém geral;
  • ART do CREA;
  • Carteira de exercício profissional de quem assina o Laudo Técnico;
  • Tabela de Tarifa Remuneratória de depósito de mercadorias e dos demais serviços;
  • Certidão negativa do administrador expedida pelo Distribuidor Judiciário da
  • Comarca da jurisdição de sua residência. (Art.1º – IN/DREI Nº 52/2022)
  • Copia do RG e CPF do Administrador de Armazém Geral que está sendo nomeado.


 

Etapa 2 - Publicação

Após o deferimento do processo, a empresa será notificada através de ofício para fazer as publicações exigidas na IN/DREI Nº 52/2022.

A empresa, após fazer as referidas publicações, deverá elaborar o processo de arquivamento das Publicações Relativas aos Agentes Auxiliares do Comércio.

Após o deferimento do processo referente às publicações, a JUCEB convocará o Fiel Depositário para assinar o Termo de Responsabilidade, que ficará retido ainda na JUCEB para as assinaturas do Secretário Geral e do Presidente.

Tendo obtido todas as assinaturas do Termo, a JUCEB entra em contato com a empresa para a que o seu Fiel Depositário venha retirar o Termo.

Na entrega do Termo o Fiel depositário receberá um ofício onde a empresa se compromete em publicar mais um Edital, onde dar conhecimento ao público quem ficou responsável pela guarda das mercadorias daquele armazém.

Após realizar esta última publicação, a empresa deverá arquivar na JUCEB as publicações e cópia do Termo de Responsabilidade recebido.

Obs.:  Estas publicações deverão ser feitas no jornal de grande circulação onde o armazém está localizado e no Diário Oficial do Estado da Bahia ou no diário Oficial da União.
 
Informações adicionais

A Capa de Processo, o DAM e o Requerimento podem ser adquiridos no site da Juceb Serviços Online. Não se esqueça de consultar a Instrução Normativa do DREI nº 52 de 29/07/2022.