Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial

O Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial é exercido por habilitação em concurso público de provas. Somente na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, a Junta Comercial, pode nomear tradutor e intérprete ad hoc, mas apenas para um único e exclusivo ato.
 
Legislação relacionada

Instrução Normativa do DREI nº 52/2022.