Como reimprimir o DAM após realizar um requerimento?
Após a realização do requerimento, o Documento de Arrecadação Mercantil (DAM) pode ser reimpresso por uma das seguintes opções:
Acesse o Portal da JUCEB e clique em Requerimento Universal > Requerimento Eletrônico > Atualizar Requerimento. Em seguida, informe os dados solicitados e reimprima o DAM pendente.
Acesse a opção Consulta de Processo, localize o processo desejado e reimprima o DAM pendente. Acesse Requerimento Universal > Acompanhamento de Requerimento, informe os dados solicitados e realize a reimpressão do DAM pendente.
Como consultar os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais e os Leiloeiros Oficiais cadastrados na JUCEB?
Para consultar os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais e os Leiloeiros Oficiais cadastrados, acesse o Portal da JUCEB e, na página inicial, clique em "Auxiliares do Comércio".
Nessa área, você encontrará informações sobre os Leiloeiros Oficiais, responsáveis pela condução de leilões públicos, e os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, profissionais habilitados para realizar traduções e interpretações de documentos oficiais.
Posso utilizar o serviço de Esclarecimento de Exigências para tratar de outros assuntos?
Não. O serviço de Esclarecimento de Exigências deve ser utilizado exclusivamente para dúvidas e questionamentos relacionados às exigências emitidas em processos em análise.
Para outros assuntos, orienta-se a utilização dos canais de atendimento específicos disponibilizados pela JUCEB.
O que é o Registro Empresarial?
O Registro Empresarial é o instrumento que garante a publicidade, autenticidade, segurança e validade dos atos jurídicos relacionados às atividades empresariais.
Por meio dele, a sociedade passa a ter conhecimento da constituição, alteração, extinção e demais atos praticados pelas empresas, assegurando transparência e segurança jurídica nas relações empresariais.
Além de conferir publicidade aos atos empresariais, o Registro Empresarial protege direitos e obrigações decorrentes dessas relações, possibilitando o reconhecimento legal de informações que podem ser objeto de transferência, modificação ou extinção.
Quero abrir uma empresa. Por onde começo?
Abrir uma empresa na Bahia é um processo simples e totalmente integrado pela REDESIM. Confira o passo a passo:
1. Solicite a Viabilidade
O primeiro passo é realizar o Pedido de Viabilidade, que permite consultar a disponibilidade do nome empresarial e verificar se a atividade pode funcionar no endereço desejado junto aos órgãos responsáveis.
Acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade no Requerimento Universal. Selecione o município onde a empresa será instalada. Escolha o órgão de registro e a opção "Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz)". Preencha as informações solicitadas e envie o pedido.
Após a conclusão, será gerado um protocolo para acompanhamento da análise.
Importante: Caso deseje utilizar o Registro Automático, selecione a opção correspondente durante o preenchimento da viabilidade.
2. Solicite o DBE (Documento Básico de Entrada)
Com a Viabilidade aprovada, acesse o Coletor Nacional da Receita Federal para gerar o Documento Básico de Entrada (DBE), necessário para a inscrição da empresa no CNPJ.
Para o preenchimento, tenha em mãos:
RG; CPF; Título de Eleitor.
3. Preencha o Requerimento Eletrônico
Acesse o Requerimento Eletrônico da JUCEB e informe os dados da empresa.
O sistema realiza validações automáticas e identifica possíveis divergências entre as informações da Viabilidade e do DBE, permitindo correções antes do envio.
4. Elabore o Ato Constitutivo
Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico, o sistema disponibilizará uma minuta do ato constitutivo para assinatura digital.
Se preferir, você poderá substituir o documento gerado por um modelo próprio, desde que esteja em formato PDF/A e atenda às exigências legais da natureza jurídica escolhida.
Atenção: Empresas que não forem enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar visto de advogado no ato constitutivo.
5. Protocole os Documentos
O processo poderá ser enviado por uma das seguintes modalidades:
Assinatura Digital; Processo Digitalizado.
Os principais documentos exigidos são:
Capa do processo; Contrato Social, Requerimento de Empresário ou Ato Constitutivo; Documento de identificação dos sócios, titular ou administrador (quando aplicável); Declaração de Desimpedimento do administrador, quando necessária; Procuração, se o processo for assinado por representante legal.
Após o protocolo e deferimento do processo, sua empresa estará regularmente registrada e apta a iniciar suas atividades.
Como corrigir um erro em um processo já enviado?
Após o envio da documentação, não é possível realizar a atualização dos dados do processo. A atualização de informações somente poderá ser efetuada caso o processo seja convertido em exigência.
Minha empresa está inapta. A JUCEB pode regularizar?
A situação de inaptidão não é de competência da JUCEB, mas da RFB – Receita Federal do Brasil. Dessa forma, cabe ao representante da empresa entrar em contato com a RFB para obter orientações e adotar as providências cabíveis para a regularização da situação.
O que significa "exigência" no processo?
A situação de exigência indica que o processo apresentado para registro perante a JUCEB foi analisado e apresentou pendências que impedem seu deferimento. O requerente será notificado dos apontamentos realizados para que promova as correções necessárias e reapresente o processo para nova análise.
O que é a REDESIM?
A REDESIM é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pelo Governo Federal com o objetivo de integrar os órgãos envolvidos na abertura, alteração, baixa e legalização de empresas no Brasil.
Na prática, a REDESIM integra órgãos como a Receita Federal do Brasil, as Juntas Comerciais (como a Junta Comercial do Estado da Bahia), prefeituras, secretarias estaduais e demais entidades responsáveis pelo registro e licenciamento de empresas. Isso permite que vários procedimentos sejam realizados de forma coordenada por meio de um único fluxo eletrônico.
O que é o REGIN e como ele funciona?
O Sistema de Registro Integrado – REGIN foi desenvolvido para:
Centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas em nível Federal, Estadual e Municipal;
Informar às entidades Estaduais e Municipais o Registro do Contrato Social e as atualizações na Junta Comercial para que estas entidades possam atualizar seus Cadastros;
Atualizar o Cadastro da Junta Comercial com os dados do registro da empresa nos Cadastro Estadual e Municipal: Número de Inscrição, Alvará de Funcionamento, Alvará do Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária, etc;
Arquivar, em forma digital, os documentos do Contrato Social na Junta Comercial; Disponibilizar Consulta aos documentos digitalizados;
Facilitar o empresário nos trâmites de abertura e manutenção dos dados da empresa.
O REGIN implantado na Junta Comercial do Estado da Bahia, ao recepcionar os dados de Registro do Contrato Social da empresa, identifica as Entidades do Município relacionadas com a empresa e, utilizando as facilidades da Internet, transmite os dados da empresa para estas entidades. Da mesma forma, sempre que existir alguma alteração na Junta Comercial, o sistema transmite para as entidades municipais o novo cadastro da empresa com as suas alterações.
O Módulo para Entidade Municipal permite que as entidades relacionadas com o Município (Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros) recebam do Cadastro da Junta Comercial os dados das empresas criadas no Município e também as alterações realizadas. O Módulo para Entidade Municipal tem as seguintes aplicações.
Quais tipos de empresas podem ser registradas na JUCEB?
As naturezas jurídicas registráveis na Junta Comercial são aquelas relacionadas ao exercício de atividade empresarial, observadas as disposições legais vigentes. Entre as principais estão o Empresário Individual (EI), a Sociedade Empresária Limitada (LTDA), a Sociedade Anônima (S.A.), a Sociedade em Nome Coletivo, a Sociedade em Comandita Simples, a Sociedade em Comandita por Ações e a Cooperativa.
Posso pedir restituição de taxa paga indevidamente?
A solicitação de reembolso da taxa DAM (Documento de Arrecadação Mercantil) da JUCEB poderá ser realizada. Contudo, ressalta-se que o reembolso somente é aplicável às taxas referentes a processos que não tenham sido protocolados ou tramitados.
Para iniciar a solicitação de REEMBOLSO DA TAXA, é necessário que o procedimento seja iniciado através do e-mail "reembolso@juceb.ba.gov.br".