O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre o DBE são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.
Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Baixa/ Distrato.
Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
ATENÇÃO: Se a empresa estiver baixada na Receita Federal, não será apresentado DBE. Nesta hipótese, recomenda-se que seja apresentada uma via do cartão CNPJ da empresa.
Passo 3
Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 003 e Evento – 003 EXTINÇÃO/DISTRATO/DESCONSTITUIÇÃO.
O ato de extinção já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE.
Caso não queira utilizar o ato gerado pelo RE, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo .pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.
Ao elaborar seu próprio instrumento, não esquecer as informações obrigatórias que devem constar no ato de extinção, conforme cada natureza jurídica.
Para consultar os Manuais de Registro disponibilizados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI basta acessar os links abaixo; as minutas dos Instrumentos Padronizados constam no Capítulo III de cada manual.
Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
Capa do processo;
Ato de Extinção / Distrato Social, conforme o caso;
DBE (o anexo é OPCIONAL);
Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.