Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;

  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).

  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).


O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

  • Capa do processo;

  • Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);

  • DBE (o anexo é OPCIONAL);

  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);

  • Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado;

  • Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores;

  • Comprovante de depósito bancário de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito em dinheiro;

  • Lista / Boletins / Cartas de Subscrição do capital social;

  • Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata;

  • Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição (é dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram realizadas as publicações).