Arquivamento de ata de Assembleia Geral Extraordinária (S/A)

Passo 1

Solicitar o Pedido de Viabilidade
Em situações de alteração de natureza jurídica, nome, atividade econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço é necessário solicitar o Pedido de Viabilidade. Caso não haja alterações desse tipo essa etapa não precisa ser realizada.
Através dessa consulta o usuário receberá as informações se é possível e viável alterar dados da sua empresa como nome, atividades econômica, tipo de unidade, forma de atuação e endereço.
 
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o requerente irá se encaminhar à Junta Comercial para realizar as alterações.
 
Para solicitar o Pedido de Viabilidade de Alteração acesse o link: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/ViabilidadeOpcaoV4.aspx
 
Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, na opção “Viabilidade de Alteração”, selecione os dados que pretende alterar.

 

Imagem passo a passo
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade

 

Em seguida, preencha as opções apresentadas conforme os dados da sua empresa.

 

Passo 2

Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
O DBE deve ser preenchido quando houver alterações de cadastro, como aumento de capital, objeto social, nome empresarial, endereço, diretoria, etc.
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Imagem passo a passo
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional

 

O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.

 

O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.

 

Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.

 

 

Passo 3

Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
 
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.

 

Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Alteração: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin.asx

 

Acesse o Requerimento Eletrônico; escolha a opção Alteração de Dados.
Imagem passo a passo
Observações:
  1. Para alterações de Nome Empresarial, Objeto Social e CNAE e Endereço é necessário informar o número do Pedido de Viabilidade e o número DBE da Receita Federal do Brasil;
  2. Para alteração do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Capital Social e Distribuição é necessário informar apenas o número do DBE da Receita Federal do Brasil;
  3. Para alteração de Cláusulas particulares não são informados Viabilidade nem DBE.
Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.

 

Passo 4

Redigir o instrumento contratual
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato – 007 e Evento 007 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

 

O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.

 

O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração da ata da AGE.

 

1 – A cópia da ata deve conter:

 

  • I – título do documento;
  • II – CNPJ;
  • III – texto da ata;
  • IV – nome dos acionistas presentes;
  • V – assinatura do presidente ou do secretário da assembleia e, dos acionistas que desejarem assinar.

     

Deverá ser declarado que a referida ata é cópia fiel da constante no livro respectivo livro de atas.

 

2 – Redigir Ata da Assembleia Geral que deve obrigatoriamente trazer os seguintes itens:
A ata da assembleia geral extraordinária, lavrada em livro próprio, deve indicar:

 

  • a) Denominação completa e CNPJ;
  • b) Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
  • c) Composição da mesa: nome do presidente e do secretário;
  • d) “Quorum” de instalação;
  • e) Convocação:

     

– Se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal local de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação;

 

– Se por correspondência, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições:

 

Menos de 20 (vinte) acionistas;

 

Patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

A companhia fechada, que preencher as condições previstas no art. 294, poderá deixar de publicar o edital de convocação. Neste caso, devem ser juntadas à ata, cópias autenticadas dos recibos da correspondência de convocação da AGE, que deverão ser arquivadas juntamente com a cópia da ata da assembleia.

 

  • f) Ordem do dia: registrar;
  • g) Fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos e as deliberações da assembleia; e o registro dos fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, pode ser lavrado na forma de sumário, devendo ser transcritas as deliberações tomadas.
  • h) Fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas dos membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia.

 

Caso a AGE deliberar também pela alteração de administradores (conselheiros e/ou diretores) deve-se observar os itens abaixo:

 

  1. Qualificar de forma completa os administradores eleitos;
  2. Incluir cláusula de desimpedimento administradores dos eleitos;
  3. Apresentar cópia  do documento de identificação dos diretores eleitos.
     
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima, Capítulo II, Seção III.

 

Passo 5

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

 

  • CAPA DO PROCESSO;
  • VIABILIDADE (se houver o anexo é OPCIONAL);
  • DBE (se houver o anexo é OPCIONAL);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE);
  • Publicações do Edital de Convocação, 03 (três) vezes no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas.
  • Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76.
  • Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente