A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Envio Digital através da Assinatura Digital;
- Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
- Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- CAPA DO PROCESSO;
- VIABILIDADE (se houver, o anexo é OPCIONAL);
- DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL);
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
- Ata da Reunião do Conselho de Administração ou Ata da Reunião da Diretoria;
- Se houver aumento de capital social com realização em bens, apresentar avaliação contábil assinada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, conforme prevê o art. 8º e parágrafos da Lei 6.404/76.
- Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.