Constituição de Cooperativa
Passo 1
Solicitar Pedido de Viabilidade
Através desta consulta, o interessado em constituir uma cooperativa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o Requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a cooperativa
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”.
Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado.
Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.
Passo 2
Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
Espaço para Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal.
Passo 3
Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.
OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE, será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.
Passo 4
Redigir o instrumento contratual
Constituição – Cooperativa
A Cooperativa é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado.
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.
Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN.
Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo principal, o requerente deverá indicar no mesmo, o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição.
1 – Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens:
a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;
c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados;
d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, forma e prazo de integralização;
e) aprovação do estatuto social;
f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;
g) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; e
h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores.
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Deverá conter o visto do advogado na ata da assembleia de constituição quando o estatuto estiver transcrito nesta.
2 – O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:
I- denominação social;
II – endereço completo da sede;
III – prazo de duração;
IV – área geográfica de ação da sociedade;
V – objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado;
VI – fixação do exercício social;
VII – data do levantamento do balanço geral;
VIII – capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional;
IX – natureza da responsabilidade dos associados;
X – direitos e deveres dos associados;
XI – condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais;
XII – o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado;
XIII – fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados;
XIV – forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas;
XV – modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
XVI – formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates;
XVII – casos de dissolução voluntária da sociedade;
XVIII – modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
XIX – modo de reforma do estatuto; e
XX – número mínimo de associados, nas cooperativas singulares
2.1 – Se for uma cooperativa de Trabalho, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I – retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IV – repouso anual remunerado;
V – retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; e
VII – seguro de acidente de trabalho.
Quando não estiver transcrito na ata de constituição, deverá conter no estatuto o visto do advogado, com indicação do nome completo e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativas, Capítulo II, Seção I.
Passo 5
Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
Capa do processo;
Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);
DBE (o anexo é OPCIONAL);
Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado;
Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores;
Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata.