Constituição de Cooperativa

Passo 1

Solicitar Pedido de Viabilidade
Através desta consulta, o interessado em constituir uma cooperativa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.

 

Somente após a Prefeitura se pronunciar, o Requerente irá pagar as taxas de abertura e arquivar na Junta Comercial o ato de constituição que registra a cooperativa

 

Para fazer um Pedido de Viabilidade, acesse a ferramenta Pedido de Viabilidade, integrante do Requerimento Universal.
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Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
 
Com a página aberta, selecione o Município de interesse e o órgão de Registro; após, selecione a opção “Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)”.
 
Continue preenchendo os dados até receber a confirmação de que seu pedido de viabilidade foi finalizado.
 
Após o envio do pedido de viabilidade, será gerado um protocolo para acompanhamento. Nesta página você pode consultar o andamento do seu pedido em todos os órgãos envolvidos. Também é possível consultar o andamento pelo aplicativo da Juceb, disponível para android ou iOS.

 

 

Passo 2

Obter o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ
Após o deferimento do Pedido de Viabilidade, preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ, disponível no Coletor Nacional.
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Espaço para Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
 
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
 
O DBE é importante para realizar inscrição, alteração, extinção ou conseguir informações específicas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente com a Receita Federal. 
 
Para mais detalhes sobre como obter um DBE, consulte a página de orientações da Receita Federal.

 

 

Passo 3

Preencher o Requerimento Eletrônico
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
 
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo requerente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.
 
Preencha o Requerimento Eletrônico, na opção Requerimento Eletrônico/ Constituição: http://regin.juceb.ba.gov.br/RequerimentoUniversal/NovoLogin. spx
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OBS: Caso haja alguma divergência entre o Requerimento e o DBE, será mostrada uma lista com os erros ou alertas, corrija o DBE ou o Requerimento.

 

Passo 4

Redigir o instrumento contratual
Constituição – Cooperativa
A Cooperativa é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado.
 
Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.
 
Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN.
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Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo  principal, o requerente deverá indicar no mesmo,  o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL.
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O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.

 

O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição.

 

1 – Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens:
  • a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
  • b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;
  • c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados;
  • d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, forma e prazo de integralização;
  • e) aprovação do estatuto social;
  • f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;
  • g) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; e
  • h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores.
  •  
Deverá conter o visto do advogado na ata da assembleia de constituição quando o estatuto estiver transcrito nesta.
2 – O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:

 

  • I- denominação social;
  • II – endereço completo da sede;
  • III – prazo de duração;
  • IV – área geográfica de ação da sociedade;
  • V – objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado;
  • VI – fixação do exercício social;
  • VII – data do levantamento do balanço geral;
  • VIII – capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional;
  • IX – natureza da responsabilidade dos associados;
  • X – direitos e deveres dos associados;
  • XI – condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais;
  • XII – o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado;
  • XIII – fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados;
  • XIV – forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas;
  • XV – modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
  • XVI – formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates;
  • XVII – casos de dissolução voluntária da sociedade;
  • XVIII – modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
  • XIX – modo de reforma do estatuto; e
  • XX – número mínimo de associados, nas cooperativas singulares

     

2.1 – Se for uma cooperativa de Trabalho, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

 

  • I – retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
  • II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
  • III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • IV – repouso anual remunerado;
  • V – retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
  • VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; e
  • VII – seguro de acidente de trabalho.
     
Quando não estiver transcrito na ata de constituição, deverá conter no estatuto o visto do advogado, com indicação do nome completo e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativas, Capítulo II, Seção I.

 

 

Passo 5

Enviar os documentos
A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

 

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;
  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).

     

O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
  • Capa do processo;
  • Viabilidade (o anexo é OPCIONAL);
  • DBE (o anexo é OPCIONAL);
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
  • Ata da Assembleia de Constituição com o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado;
  • Cópia autenticada do documento de identificação dos diretores;
  • Declaração de desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata.