Enviar os documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;

  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).

  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).


O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

  • Capa do processo;

  • Viabilidade (se houver, o anexo é OPCIONAL);

  • DBE (se houver, o anexo é OPCIONAL);

  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);

  • Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO);

  • Publicações: Edital de Convocação, 03 (três) vezes em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, 08 (oito) dias antes da realização da Assembleia, se fechada e 15 (quinze) dias, se aberta. Ficam dispensadas as publicações, se estiver presente a totalidade dos acionistas;

  • Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia. Fica dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos veículos de comunicação em que foram efetuadas as publicações;

  • Publicações do Balanço/Demonstrações financeiras (I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404/76) – 01 (uma) vez em jornal de grande circulação e 01 (uma) vez no Diário Oficial, feitas no prazo legal. Ou, caso a companhia se enquadre na hipótese do art. 294 da Lei nº 6.404/76, anexar as cópias autenticadas dos documentos supracitados;

  • Se houver eleição de administradores, apresentar Declaração de Desimpedimento dos administradores eleitos (conselheiros e/ou diretores) em documento próprio, se não inserida no corpo da ata; documento de identificação dos diretores eleitos, se não assinarem digitalmente.