Enviar documentos

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;

  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).

  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).


O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

  • Capa do processo;

  • Requerimento de Inscrição de Empresário Individual ou Contrato Social (LTDA) ou Ato Constitutivo (EIRELI), conforme o caso;

  • Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);

  • DBE (o anexo é OPCIONAL);

  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);

  • Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente;

  • Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), caso não conste em cláusula própria no instrumento;

  • Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;

  • Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.