A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Envio Digital através da Assinatura Digital;
- Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
- Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Capa do processo;
- Requerimento de Inscrição de Empresário Individual ou Contrato Social (LTDA) ou Ato Constitutivo (EIRELI), conforme o caso;
- Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);
- DBE (o anexo é OPCIONAL);
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
- Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
- Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), caso não conste em cláusula própria no instrumento;
- Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;
- Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.