Redigir o instrumento contratual

Constituição - Cooperativa

A Cooperativa é constituída por meio de uma Assembleia Geral, que pode ter o Estatuto Social transcrito no corpo da ata ou apresentado em processo separado.

Preencha o Requerimento eletrônico e informe o código do Ato 005 e Evento 005 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.

Caso opte por apresentar o Estatuto Social em processo separado, com tramitação vinculada, deverá ser gerada a capa do segundo protocolo com o código do Ato/Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL. Neste caso, é necessário realizar a vinculação dos protocolos no REGIN.



 

Caso opte por apresentar o Estatuto Social no processo  principal, o requerente deverá indicar no mesmo,  o código do Evento 019 – ESTATUTO SOCIAL.



 

O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.

O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento de constituição.

1 - Ao redigir Ata da Assembleia Geral de Constituição esta deverá obrigatoriamente trazer os seguintes itens:

  • a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;

  • b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;

  • c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados;

  • d) valor e número de quotas-parte de cada cooperado, forma e prazo de integralização;

  • e) aprovação do estatuto social;

  • f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;

  • g) nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; e

  • h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores.


Deverá conter o visto do advogado na ata da assembleia de constituição quando o estatuto estiver transcrito nesta.

2 - O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:

  • I- denominação social;

  • II - endereço completo da sede;

  • III - prazo de duração;

  • IV - área geográfica de ação da sociedade;

  • V - objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado;

  • VI - fixação do exercício social;

  • VII - data do levantamento do balanço geral;

  • VIII - capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional;

  • IX - natureza da responsabilidade dos associados;

  • X - direitos e deveres dos associados;

  • XI - condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais;

  • XII - o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado;

  • XIII - fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados;

  • XIV - forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas;

  • XV - modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

  • XVI - formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates;

  • XVII - casos de dissolução voluntária da sociedade;

  • XVIII - modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;

  • XIX - modo de reforma do estatuto; e

  • XX - número mínimo de associados, nas cooperativas singulares


2.1 – Se for uma cooperativa de Trabalho, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

  • I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;

  • II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;

  • III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • IV - repouso anual remunerado;

  • V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;

  • VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; e

  • VII - seguro de acidente de trabalho.


Quando não estiver transcrito na ata de constituição, deverá conter no estatuto o visto do advogado, com indicação do nome completo e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo VI - Manual de Registro de Cooperativas, Capítulo II, Seção I.