O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Obrigatoriamente, o requerente deverá substituir o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc), para que seja incluída a consolidação no documento.
Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “Instrumento Contratual” na tela do assinador digital.
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