II. Providências na Junta Comercial de destino
A sociedade deverá promover o arquivamento da alteração do contrato social, com consolidação do instrumento, quando revestir a forma particular ou da certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública, devidamente arquivado na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava.
Não sendo feita a pesquisa prévia ou proteção do nome empresarial e, havendo colidência de nome na Junta Comercial da outra unidade da federação, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à transferência da sede e outro referente à alteração do nome empresarial.
Então, caso a empresa tenha sede em outra localidade e esteja sendo transferida para o estado da Bahia, deverá apresentar na JUCEB a alteração com consolidação do instrumento já arquivada na Junta Comercial de origem, conforme o procedimento abaixo:
Ato 002 - ALTERAÇÃO / Evento 039 - INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE OUTRA UF