Enviar os documentos

PASSO 5  de  (II. Providências na Junta Comercial de destino)

A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:

  1. Envio Digital através da Assinatura Digital;

  2. Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).

  3. Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).


O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:

  • Capa do processo;

  • Instrumento de Alteração Contratual Consolidado registrado na Junta de origem;

  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);

  • Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;

  • Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;

  • Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;

  • Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.