Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato de ALTERAÇÃO – 002 e o evento 048 RERRATIFICAÇÃO.
A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que especifique o item, o número e a data do arquivamento que está sendo retificado, assim como o teor do que está sendo corrigido. No caso de retificação de contrato social ou estatuto, este deve ser consolidado ao final.
Fundamentação: Arts. 117 a 119 da Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI.
A sociedade empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que especifique o item, o número e a data do arquivamento que está sendo retificado, assim como o teor do que está sendo corrigido. No caso de retificação de contrato social ou estatuto, este deve ser consolidado ao final.
Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO – Quando selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.
Fundamentação: Arts. 117 a 119 da Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI.