A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Envio Digital através da Assinatura Digital;
- Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
- Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Capa do processo;
- Instrumento de alteração ou extinção, conforme o caso;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
- Documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular ou administrador não sócio/titular conforme o caso, se não assinarem digitalmente.
- Caso o inventário não tenha sido concluído, deverá apresentar o ato de nomeação de inventariante (Termo de Compromisso de Inventariante ou a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante) e o respectivo alvará judicial específico para a prática do ato, conforme o caso;
- Caso o inventário tenha sido concluído, cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado, no caso de inventário judicial, ou cópia da escritura pública de partilha e sobrepartilha (se houver), no caso de inventário extrajudicial;
- Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.